Coluna

STF decidirá sobre constitucionalidade de alguns tipos de indultos de natalinos

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 19 de setembro de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional o indulto natalino concedido pelo presidente da República a pessoas condenadas por crime com pena privativa de liberdade máxima em abstrato não superior a cinco anos. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1450100, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.267). No recurso, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) questiona decisão do Tribunal de Justiça local (TJDFT) que, com base no Decreto Presidencial 11.302/2022, manteve indulto natalino a um homem condenado a quatro anos e quatro meses de prisão. Segundo o TJDFT, tanto a escolha dos critérios para o indulto quanto a própria concessão do benefício são atos discricionários do presidente da República. O MPDFT, por sua vez, sustenta que o decreto não previu tempo mínimo de cumprimento de pena como requisito para a concessão do benefício. Alega, ainda, que o presidente da República teria ingressado indevidamente em matéria de Direito Penal, privativa do Congresso Nacional. Para a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, relatora do RE, o que se busca saber é se o estabelecimento de critério para concessão do indulto natalino com base na pena máxima em abstrato está de acordo com os limites constitucionais do poder discricionário conferido ao presidente da República. De acordo com a ministra, a matéria repercute em toda a sociedade e no serviço de segurança pública, com efeitos evidentes na política criminal do Estado.

Apostas esportivas

O senado deve votar, nos próximos dias, o projeto que regulamenta as apostas esportivas por meio de quota fixa (cujas empresas operadoras são conhecidas como “bets”). O Projeto de Lei 3626/23, do Poder Executivo, foi aprovado pela Câmara nesta semana. O projeto é considerado parte de cronograma de iniciativas para reforçar a arrecadação do governo e combater déficit público. Segundo o governo, as proposições buscam  visam a estabelecer regras claras para o mercado de apostas por quota fixa, criado pela Lei nº 13.756/2018, suprindo uma lacuna de regulamentação observada desde a sua criação. 

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Nova Lei da Ficha Limpa

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera prazos da Lei da Ficha Limpa, reduzindo o período de inelegibilidade em algumas situações. O projeto (PLP 192/23), que segue para o Senado, também unifica prazos de afastamento de candidatos de cargos públicos e concilia a ficha limpa com a nova regra sobre improbidade administrativa. O texto aprovado em Plenário determina que políticos cassados e condenados não poderão se eleger por oito anos contados da condenação, prazo menor do que o previsto atualmente, que é contado a partir do final da pena ou do mandato.

TRF1 mantém condenação de advogada por falsificação de documentos

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sentença contra uma advogada por falsificação de documentos, cuja condenação foi de dois anos e um mês de reclusão e multa, no regime aberto, que foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo período de dois anos. Ao examinar a apelação, a relatora, juíza federal convocada pelo TRF1 Olívia Mérlin Silva, destacou que a advogada falsificou o edital de intimação para que seu cliente acreditasse que o documento havia sido emitido pela 5ª Vara do Trabalho. De acordo com os autos, a apelante assumiu a autoria e informou que fez isso para dar uma satisfação ao cliente e para que ele a deixasse trabalhar. Segundo a magistrada, não restaram dúvidas sobre a autoria e o dolo, sendo importante considerar que a falsificação se mostrou apta a enganar, contendo elementos bastante semelhantes aos da Justiça do Trabalho, ficando demonstrada a intenção de produzir o resultado de induzir alguém em erro. O documento falso apresentava potencial para iludir o cliente da acusada quanto à efetiva propositura da demanda trabalhista, bem como com relação à alteração da data da audiência. 

Fonape encerra seminário que abordou políticas de descriminalização de drogas

A quarta edição do Fórum Nacional de Alternativas Penais (Fonape), encerrada na última sexta-feira (15), abordou temas como sustentabilidade das alternativas ao encarceramento e experiências internacionais e nacionais sobre descriminalização e drogas, com um olhar especial para a América Latina. Os três dias de evento trataram do tema “Alternativas penais e políticas sobre drogas: caminhos para novos paradigmas no Brasil”, com o estado da arte das alternativas penais.

Rápidas

TRF1 – Não há violação ao sigilo se houver indícios de que uma correspondência contém objeto ou substância ilícita, e se a sua abertura for feita na presença do remetente ou do destinatário, mesmo que não haja autorização judicial.