Coluna

Direito ao esquecimento não significa remoção de matérias jornalísticas

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 09 de março de 2022

Para a Terceira Turma do STJ, o direito ao esquecimento –incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro – não pode servir de justificativa para impor exclusão de matéria de site jornalístico. Com base nesse entendimento, por unanimidade, o colegiado deu provimento a recurso especial da Editora Globo para negar o pedido de exclusão de notícia sobre um homem que foi acusado de se passar por policial para entrar em festa particular. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, o direito à liberdade de imprensa não é absoluto, devendo sempre ser alicerçado na ética e na boa-fé, sob pena de ser caracterizado como abusivo. “O exercício do direito à liberdade de imprensa será considerado legítimo se o conteúdo transmitido for verdadeiro, de interesse público e não violar os direitos da personalidade do indivíduo noticiado”, afirmou a magistrada, com base na jurisprudência da corte. A ministra acrescentou que não há necessidade de que os fatos divulgados sejam absolutamente incontroversos, mas a liberdade de informação não pode ser exercida com o intuito de difamar, injuriar ou caluniar. Nancy Andrighi lembrou que, em algumas oportunidades, a Quarta e a Sexta Turmas do STJ se pronunciaram favoravelmente acerca da existência do direito ao esquecimento. Nesses julgamentos, explicou a relatora, o direito ao esquecimento foi definido como o direito de não ser lembrado contra a própria vontade, especificamente em fatos de natureza criminal. “Considerando os efeitos jurídicos da passagem do tempo, ponderou-se que o direito estabiliza o passado e confere previsibilidade ao futuro por meio de diversos institutos”, disse ela.

            Pouca vergonha

            O Projeto de Lei 4230/21 garante o recebimento de remuneração aos servidores militares inativos da reserva ou reforma remunerada dos estados e do Distrito Federal que tenham sido demitidos ou excluídos dos quadros de suas respectivas corporações, após submissão ao devido processo legal. Os proventos do militar desligado de sua corporação serão idênticos aos percebidos no último mês de pertencimento ao respectivo quadro ativo.

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            Trabalho infantil

            A Sétima Turma do TST rejeitou recurso do Ministério Público do Trabalho em ação ajuizada contra a veiculação de uma peça publicitária de um banco que mostra uma criança vendendo limonada para turistas no jardim da própria casa. O colegiado concluiu que a propaganda não faz apologia ao trabalho infantil que justifique a interferência do Poder Judiciário para impedir sua veiculação. O relator, ministro Renato Paiva, não identificou, na peça publicitária, promoção ao trabalho infantil ou situação de abusividade que exija a interferência do Poder Judiciário para impedir a sua veiculação.

            TRF1 mantém prisão de suspeito de abuso sexual e estupro de vulnerável

            A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a prisão preventiva de um acusado da prática dos crimes de produção, disponibilização e de armazenamento de imagens contendo cenas de abuso sexual de crianças e adolescentes, assim como de estupro de vulnerável. Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, destacou que “o robusto acervo probatório reunido nos autos consubstanciou prova da materialidade e indícios suficientes de autoria delitiva”. Com isso, a magistrada considerou que a decisão da 1ª instância que “decretou a prisão preventiva do paciente, demonstra, de forma devidamente fundamentada, a presença dos requisitos ensejadores da segregação cautelar”. A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto da relatora para denegar a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do acusado.

            Alego votará alterações na legislação do MP/Goiás

            A Procuradoria-Geral de Justiça encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei complementar que visa alterar a legislação de regência do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO). O procurador-geral de Justiça, Aylton Flávio Vechi, justifica que as alterações objetivam, entre outros aspectos, “a melhoria e a ampliação da estrutura e dos serviços administrativos da instituição”.

Rápidas

Se a segunda instância confirmou a prisão cautelar – O Plenário do STF formou maioria para reafirmar que a falta de revisão no prazo de 90 dias não justifica a revogação automática da prisão preventiva.