Coluna

Para STJ, HC não é via adequada para questionar decreto de governador

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 10 de março de 2022
Externa Prédio do Congresso Nacional Cúpula da Câmara e do SenadoFoto Rodolfo Stuckert Data 07-03-2009

De acordo com a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o habeas corpus (HC) não é a via processual adequada para questionar decreto editado por governador de estado sobre a necessidade de apresentação de documento que comprove a vacinação contra a Covid-19 para entrada e permanência em locais públicos ou privados.Com esse entendimento, o colegiado negou habeas corpus preventivo impetrado por um advogado contra decreto editado em outubro do ano passado pelo governador do Rio Grande do Sul. O ato estadual exigiu dos cidadãos a apresentação de comprovante de imunização contra a Covid-19 para acesso a determinados espaços.O ministro Francisco Falcão explicou que, nos termos da Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal, o habeas corpus não constitui via própria para o controle abstrato da validade de leis e atos normativos em geral.Ao negar o pedido, o magistrado citou precedentes do STJ em que o habeas corpus também foi considerado inapropriado – por exemplo, para questionar genericamente um decreto do Rio de Janeiro que estipulou medidas de combate à pandemia da Covid-19 e uma lei municipal que impediu a realização de atividades artísticas e culturais em vias públicas de São Paulo.

            Inacreditável, mas é verdade

            Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa de Goiás um projeto de lei que propõe proibir a participação de atletas identificados como transexuais em equipes e times participantes de competições e eventos esportivos em Goiás. De acordo com o autor da matéria, que tramita sob n° 7633/21 no Legislativo, a proibição estaria relacionada à presença desses atletas em competições coletivas ou individuais “destinadas a participantes do sexo oposto ao de seu nascimento”. 

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            Esterilização voluntária

            Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o projeto de lei que diminui de 25 para 21 anos a idade mínima a partir da qual é autorizada a esterilização voluntária, permitindo ainda sua realização na mulher logo após o parto. A proposta (PL 7364/14) será enviada ao Senado. O texto aprovado também exclui da legislação (Lei 9.263/96) a necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização realizada na vigência da união conjugal. A lei é regulamentada pela Portaria 48/99, do Ministério da Saúde.

            Vice-presidente de banco suíço pode ser processado pela justiça brasileira

            O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Edson Fachin que reconheceu a competência da Justiça brasileira para processar e julgar o vice-presidente para assuntos da América Latina do Banco BSI, David Muino. Natural da Espanha, Muino também tem cidadania suíça e residia em Zurique, até ser preso preventivamente no Brasil no âmbito da Operação Lava Jato. Por unanimidade, o colegiado negou agravo regimental no habeas Corpus (HC) 185223, em que Fachin manteve o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a competência da Justiça brasileira para julgá-lo. O ministro Edson Fachin reafirmou o entendimento de que a competência decorre do fato de os crimes antecedentes terem sido praticados por brasileiros (entre eles o ex-deputado federal Eduardo Cunha), que foram processados pela Justiça brasileira.

            Praças, parques e bosques poderão ser adotados pela iniciativa privada

            A CCJ do Senado adiou a votação de um projeto de lei que permite a adoção de equipamentos urbanos pela iniciativa privada (PL 2.494/2019). A regra vale para praças, parques, quadras e outros logradouros públicos. Algumas prefeituras e governos estaduais já permitem que, além de empresas, pessoas físicas também possam cuidar de locais como praças e parques.

Rápidas

TJGO – Realizada a abertura das aulas da segunda turma do curso de Gestão das Unidades Judiciárias – Conhecimento em Ação. O curso é promovido pela Escola Judicial de Goiás (Ejug) e conta com apoio da Presidência do TJGO e da Corregedoria-Geral da Justiça.

STF – Penhora de bem de família de fiador em aluguel comercial é constitucional.