Coluna

Estimular comportamento que gere risco à saúde pública pode virar crime

Publicado por: Redação | Postado em: 15 de maio de 2021

Começa a tramitar no Senado um projeto de lei que permite denunciar o presidente da República por crime de responsabilidade quando ele “praticar ato ou estimular comportamento que potencialize grave risco à saúde pública ou à integridade física e moral da pessoa humana, na ocorrência de epidemias e pandemias, por ação ou omissão deliberada”. Esse projeto de lei (PL 981/2021) foi apresentado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA). Para enquadrar essas ações como crime de responsabilidade, a proposta acrescenta um item ao artigo 7º da Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079, de 1950). O artigo trata dos crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais. Conforme determina essa lei, os crimes de responsabilidade, “ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o presidente da República ou ministros de Estado, contra os ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República”. Na justificativa do projeto, Jaques Wagner argumenta que a medida é necessária devido à situação em que se encontra o país e às “atitudes e ações irresponsáveis que altas autoridades governamentais lamentavelmente vêm adotando”. “O Congresso Nacional não pode assistir impassível e impotente à prática de atos e comportamentos inaceitáveis e incivilizados por parte de altas autoridades que, pelos cargos que ocupam, têm a obrigação institucional de buscar amenizar a terrível situação pela qual passam os brasileiros, e não de agravar essa situação”, afirma o senador.

            Substituição processual

            A Segunda Seção do STJ firmou entendimento segundo o qual nas ações civis públicas propostas por associação que atua como substituta processual de consumidores, têm legitimidade para liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à entidade autora.Com a tese, poderão ter seguimento os recursos especiais e agravos em recurso especial cuja tramitação estava suspensa pelo colegiado.

Continua após a publicidade

            Aberta vaga para juiz membro do TRE em Goiás

            O presidente do TJGO, desembargador Carlos França, comunica a existência de uma vaga para juiz membro efetivo do TER-GO, da classe Juiz de Direito I. Conforme edital, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, os interessados têm o prazo de dez dias úteis, contados da publicação, para as inscrições.Podem se candidatar os magistrados que se encontrarem lotados na entrância final da carreira da Justiça Estadual e que estejam em plena atividade.

            TRF1 concede liberdade provisória a advogada acusada de vários crimes

            A Quarta Turma do TRF1 suspendeu a prisão preventiva de uma advogada, decretada a pedido da Polícia Federal. O Colegiado considerou que a acusada não havia sido condenada ainda na ação penal para ser mantida na prisão, além de ser ré primária sem antecedentes criminais.A advogada é acusada de supostos crimes de contrabando, lavagem de dinheiro, receptação qualificada, falsidade ideológica, facilitação para descaminho e advocacia administrativa. Ela entrou com pedido de habeas corpus contra a sentença. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil também pediu sua admissão nos autos, como assistente, em defesa da advogada.Ao julgar o pedido, o relator do processo, desembargador federal Olindo Menezes, afirmou em seu voto que mesmo sendo graves, as acusações contra a advogada ainda dependem de certificação e não justificam a prisão preventiva.

            Ministro do STF homologa remição de pena de senador preso

            O ministro Alexandre de Moraes, do STF, homologou o total de 745 horas de cursos realizados pelo senador Acir Gurgacz, o que corresponde à remição de 62 dias na sua pena, explicando que, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal o condenado que cumpre pena em regime aberto poderá remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena.

Rápidas

Assembleia Legislativa de Goiás – Foi sancionada a lei nº 20.998, que altera a Lei nº 11.383, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. 

Prestação de serviços – Para o TJSP, contrato verbal de prostituição não é ilícito.

STJ – Prorrogados, até 1 de julho, julgamentos por videoconferência.