Coluna

Militar portador de HIV, mesmo sem sintomas, pode ser reformado

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 11 de agosto de 2022
Foto externa do Congresso Nacional 22.11.03 Foto Reynaldo Stavale

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que “o militar de carreira ou temporário – este último antes da alteração promovida pela Lei 13.954/2019 , diagnosticado como portador do vírus HIV, tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas”. A decisão fixou o entendimento de que esse direito do militar é reconhecido “independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Sida/Aids), porém, sem a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que possuía na ativa, se não estiver impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, na forma do artigo 110, parágrafo 1º, da Lei 6.880/1980“. Por maioria, o colegiado acompanhou a relatora, ministra Assusete Magalhães, para quem não é necessária a modulação dos efeitos no repetitivo, uma vez que o direito à saúde, assegurado constitucionalmente, “resta resguardado na reafirmação do posicionamento anterior do STJ, ao conceder a reforma ao militar diagnosticado com o vírus HIV, ainda que assintomático, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, mas com remuneração calculada com base no soldo percebido na ativa”. Segundo a relatora, a principal norma que disciplina a carreira militar é a Lei 6.880/1980, que, nos artigos 104 a 111, define a reforma como a passagem definitiva para a inatividade. No artigo 108 da Lei 6.880/1980, ressaltou, estão relacionadas as hipóteses de incapacidade definitiva.

            Cuidados de deficientes

            Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás projeto de lei que prevê a redução de carga horária para policiais que possuem cônjuges ou filhos portadores de deficiência. O autor do projeto faz referência a outro projeto apresentado por ele, segundo o qual busca fazer justiça aos militares que se envolveram diretamente na atuação do acidente radioativo com Césio-137, em Goiânia, pedindo um reajuste em suas pensões. 

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            Estabilidade acidentária

            A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um auxiliar de forno contra decisão que indeferiu seu pedido de indenização substitutiva pelo período de estabilidade acidentária, após ele ter rejeitado a reintegração, durante audiência de conciliação, por ter obtido novo emprego. Para o colegiado, não se pode converter a recusa da proposta em direito indenizatório, desconsiderando a vontade livremente manifestada por ele em juízo.

            PL prevê criação de centro de referêncica para tratamento de fibromialgia

            O Projeto de Lei 1908/22 prevê a criação de centros de referência para o tratamento da fibromialgia em todos os estados do País, os Cefibro. Segundo a proposta, os centros poderão ter estrutura própria ou funcionar dentro de instituições de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. Parte do Programa Nacional de Referência em Tratamento da Fibromialgia, o qual é criado pelo projeto, os centros de referência serão compostos por um conselho multidisciplinar, com médico, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo, enfermeiro, fonoaudiólogo, nutricionista, educador físico e assistente social. Esses profissionais atuarão nas fases de diagnóstico, tratamento e acompanhamento das pessoas assistidas. A fibromialgia é uma síndrome que se manifesta com dor no corpo todo, principalmente na musculatura, e envolve ainda cansaço, sono não reparador, alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais.

            Comissão do Senado aprova acumulado de saldo de telefonia não utilizado

            A Comissão de Ciência e Comunicação do Senado aprovou projeto prevendo que o saldo não utilizado das franquias de serviços de telefonia, internet e mensagens de texto passará a ser acumulado para os meses subsequente. O texto foi aprovado em caráter terminativo e segue para a Câmara dos Deputados, salvo recurso de senador para apreciação no Plenário.

Rápidas6ª Turma do STJ – A existência de controvérsia entre as declarações dos policiais e do réu sobre a autorização livre do morador de uma residência para que os mesmos entrassem no local impõe o reconhecimento da ilegalidade da busca domiciliar e de todas as provas decorrentes.