Coluna

Ministro pede aos estados informações sobre irregularidades na vacinação

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 21 de janeiro de 2022

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou manifestação, em 48 horas, dos estados e do Distrito Federal sobre possíveis irregularidades na vacinação de crianças e adolescentes menores de 18 anos contra a covid-19. A decisão se deu em pedido de tutela provisória incidental da Advocacia-Geral da União (AGU) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754.Segundo a AGU, o Ministério da Saúde teve acesso, por meio da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), a informações “extremamente preocupantes” sobre o registro de aplicação de milhares de imunizantes em crianças e adolescentes fora dos padrões estabelecidos pela Anvisa.O pedido da AGU é de deferimento de medida cautelar, para suspender campanhas de vacinação de crianças e adolescentes em desacordo com as diretrizes prescritas no PNO e nas recomendações da Anvisa.Na mesma ADPF, o ministro Ricardo Lewandowski oficiou os chefes dos Ministérios Públicos dos estados e do DF para que fiscalizem se estão ​sendo cumprido​s os dispositivos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) na vacinação de menores de 18 anos contra a covid-19. A decisão se deu em pedido da Rede Sustentabilidade relativo aos casos de pais que optam por não vacinar seus filhos.No pedido, a Rede argumenta que o ato do Ministério da Saúde que recomenda “de forma não obrigatória” a vacinação de crianças contraria o artigo 14 do ECA, que considera obrigatória a imunização nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, e fere diretamente os preceitos fundamentais da Constituição Federal que as protegem, “inclusive, da conduta irresponsável de seus ‘responsáveis’, quando optam por não vaciná-los”.

            Passaporte vacinal

            ​Umbrasileiro residente no exterior com passagem aérea comprada para o Brasil teve negado pelo STJ pedido para suspender a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para o ingresso em território nacional. A decisão de indeferimento liminar é do ministro Jorge Mussi.Segundo o ministro, o mandado de segurança não é a via adequada para discutir o tema, conforme fixado pela jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF).

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            Emendas parlamentares

            Está em análise no Senado o projeto de lei complementar (PLP 99/2021) para permitir que hospitais filantrópicos recebam recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), oriundos de emendas parlamentares e destinados para ações de custeio em saúde, mesmo em situação de inadimplência.O texto, de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), altera a lei Complementar nº 101, de 2000, que exige a adimplência, para que sejam repassados recursos aos hospitais filantrópicos, que participam de forma complementar do SUS.

            PL pretende alterar regras do piso salarial dos professores

            O Projeto de Lei 2075/21 altera regras do piso salarial dos professores da educação básica. As alterações foram sugeridas pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), segundo o autor da proposta, deputado Hildo Rocha (MDB-MA).A proposta altera a Lei 11.738/08 para determinar que o piso será o equivalente à remuneração, ou seja, compreenderá todas as vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título ao magistério público da educação básica.O objetivo é evitar que o valor vire um indexador das variações remuneratórias e gratificações. “Se, por progressão na carreira, a remuneração do servidor atingir ou ultrapassar o valor do piso, o complemento deixará de ser pago”, explicou o autor.Além disso, o texto define que o piso corresponde à jornada de trabalho com, no máximo, 40 horas semanais, com valor proporcional às demais jornadas de trabalho dos profissionais do magistério público da educação básica.

            Lei que alterou a Lei de Improbidade deve ser aplicada por seu mais benéfica

            A 4ª Turma do TRF1 decidiu que o descumprimento do dever de expedir notificações aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, com sede no município, sobre o recebimento de recursos financeiros pelo ente municipal, previsto no art. 2º da Lei 9.452/1997, constitui, sim, irregularidade, mas não é suficiente para configurar ato de improbidade administrativa.

Rápidas

2ª Turma do STJ – Juiz só pode mandar produzir provas de ofício se tiver convicção íntima.

TJGO – O juiz Átila Naves Amaral, em substituição na 2ª Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível, manteve sentença de primeiro grau para condenar a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico, a custear e fornecer tratamento de ExtracorporealMembraneOxygenation (ECMO) a um homem infectado pela Covid-19.