Coluna

Projeto de Lei prevê punição para discriminação racial no acesso ao crédito

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 20 de janeiro de 2022

Tramita no Senado um projeto de lei que tem o objetivo de combater a discriminação racial no acesso ao crédito (PL 4.529/2021). Além disso, a proposta exige que a instituição que negar um pedido de empréstimo terá de divulgar os motivos de sua decisão. O autor do projeto é o senador Fabiano Contarato (PT-ES). A primeira alteração acrescenta um parágrafo ao artigo 43 para determinar que, “sempre que solicitado pelo consumidor, os motivos de eventual recusa de crédito por instituição financeira ou instituição a ela equiparável serão fornecidos por escrito, em até dois dias úteis, por meio que garanta a aferição de sua autenticidade”. Na justificação do projeto, Contarato destaca que essa medida “beneficiaria todos os consumidores” (e não apenas os que são vítimas de discriminação racial). Ele observa que o direito a esse tipo de informação já estava implícito no artigo 43, mas ressalta que sua proposta dá mais clareza ao dispositivo. O senador lembra que o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 72, já tipifica como crime a ação de “impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros”. E que a pena prevista nesses casos é de detenção de seis meses a um ano ou multa. Para tratar especificamente da discriminação racial, o projeto de Contarato altera o artigo 76 do código para acrescentar, entre os agravantes desse crime, as ações cometidas “em detrimento de pessoas negras”.

            Trabalho premiado

            A Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) conquistou, em 2021, o Selo Estratégia em Ação na categoria Diamante, após alcançar as metas judiciais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O resultado está no Relatório de Metas do TRF1 elaborado pela Divisão de Informações Negociais e Estatística (Diest), que avaliou a produtividade do ano de 01/01/2021 até 31/12/2021. O Relatório utiliza os mesmos parâmetros para o selo Estratégia em Ação 2021 do 1º Grau.

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            Soldado negligente

            Um soldado do Exército foi condenado, na primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), por ter brincado com uma pistola 9 mm carregada, e acertado com um tiro o joelho de um colega de farda. Ele foi condenado a seis meses de detenção por lesão corporal, na forma culposa.Ao fundamentar a sentença, o juiz federal da Justiça Militar da União, Jorge Luiz de Oliveira da Silva, disse que o grau de intensidade da culpa foi acima do normal, uma vez que a conduta do militar foi caracterizada pelo elevado grau de imprevisão, falta de cuidados elementares que importam grave desrespeito.

            Ministro do STF absolve acusado de furto de uma peça de picanha

            O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu uma pessoa que havia sido condenada a um ano de reclusão, em regime semiaberto, pelo furto de uma peça de picanha, avaliada em R$ 52. A decisão foi no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) ​210198, interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a condenação.Na decisão, o ministro Gilmar Mendes afirma que, embora as Turmas do STF tenham se posicionado no sentido de afastar a aplicação do princípio da insignificância aos reincidentes ou de habitualidade delitiva comprovada, o caso tem particularidades que justificam a absolvição do réu.De acordo com o relator, devem ser analisadas as circunstâncias objetivas em que se deu o delito, e não os atributos inerentes ao agente, como o fato de ser reincidente. Mendes ressalta que o princípio da insignificância funciona como uma de exclusão da própria tipicidade.

            Empresa é condenada a horas extras por atividade externa de empregada

            A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de consultoria ao pagamento de horas extras a uma consultora externa, a partir dos relatórios de visitas a clientes. Para o órgão, somente quando for inteiramente impossível o controle da jornada estará afastado o direito ao pagamento de horas extraordinárias.

Rápidas

STJ – Cooperativa médica pode recusar novos membros se comprovar lotação, conforme Lei dos Planos de Saúde.

Informativo 721, STJ – O crime de porte de arma de fogo, seja de uso permitido ou restrito, na modalidade transportar, admite participação.