Coluna Jurídica
Projeto de Lei prevê punição para discriminação racial no acesso ao crédito
Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 20 de janeiro de 2022Tramita no Senado um projeto de lei que tem o objetivo de combater a discriminação racial no acesso ao crédito (PL 4.529/2021). Além disso, a proposta exige que a instituição que negar um pedido de empréstimo terá de divulgar os motivos de sua decisão. O autor do projeto é o senador Fabiano Contarato (PT-ES). A primeira alteração acrescenta um parágrafo ao artigo 43 para determinar que, “sempre que solicitado pelo consumidor, os motivos de eventual recusa de crédito por instituição financeira ou instituição a ela equiparável serão fornecidos por escrito, em até dois dias úteis, por meio que garanta a aferição de sua autenticidade”. Na justificação do projeto, Contarato destaca que essa medida “beneficiaria todos os consumidores” (e não apenas os que são vítimas de discriminação racial). Ele observa que o direito a esse tipo de informação já estava implícito no artigo 43, mas ressalta que sua proposta dá mais clareza ao dispositivo. O senador lembra que o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 72, já tipifica como crime a ação de “impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros”. E que a pena prevista nesses casos é de detenção de seis meses a um ano ou multa. Para tratar especificamente da discriminação racial, o projeto de Contarato altera o artigo 76 do código para acrescentar, entre os agravantes desse crime, as ações cometidas “em detrimento de pessoas negras”.
Trabalho premiado
A Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) conquistou, em 2021, o Selo Estratégia em Ação na categoria Diamante, após alcançar as metas judiciais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O resultado está no Relatório de Metas do TRF1 elaborado pela Divisão de Informações Negociais e Estatística (Diest), que avaliou a produtividade do ano de 01/01/2021 até 31/12/2021. O Relatório utiliza os mesmos parâmetros para o selo Estratégia em Ação 2021 do 1º Grau.
Soldado negligente
Um soldado do Exército foi condenado, na primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), por ter brincado com uma pistola 9 mm carregada, e acertado com um tiro o joelho de um colega de farda. Ele foi condenado a seis meses de detenção por lesão corporal, na forma culposa.Ao fundamentar a sentença, o juiz federal da Justiça Militar da União, Jorge Luiz de Oliveira da Silva, disse que o grau de intensidade da culpa foi acima do normal, uma vez que a conduta do militar foi caracterizada pelo elevado grau de imprevisão, falta de cuidados elementares que importam grave desrespeito.
Ministro do STF absolve acusado de furto de uma peça de picanha
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu uma pessoa que havia sido condenada a um ano de reclusão, em regime semiaberto, pelo furto de uma peça de picanha, avaliada em R$ 52. A decisão foi no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 210198, interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a condenação.Na decisão, o ministro Gilmar Mendes afirma que, embora as Turmas do STF tenham se posicionado no sentido de afastar a aplicação do princípio da insignificância aos reincidentes ou de habitualidade delitiva comprovada, o caso tem particularidades que justificam a absolvição do réu.De acordo com o relator, devem ser analisadas as circunstâncias objetivas em que se deu o delito, e não os atributos inerentes ao agente, como o fato de ser reincidente. Mendes ressalta que o princípio da insignificância funciona como uma de exclusão da própria tipicidade.
Empresa é condenada a horas extras por atividade externa de empregada
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de consultoria ao pagamento de horas extras a uma consultora externa, a partir dos relatórios de visitas a clientes. Para o órgão, somente quando for inteiramente impossível o controle da jornada estará afastado o direito ao pagamento de horas extraordinárias.
Rápidas
STJ – Cooperativa médica pode recusar novos membros se comprovar lotação, conforme Lei dos Planos de Saúde.
Informativo 721, STJ – O crime de porte de arma de fogo, seja de uso permitido ou restrito, na modalidade transportar, admite participação.