Coluna

Organização criminosa não impede progressão de pena a mães presas

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 17 de novembro de 2021

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), entendeu pela impossibilidade de extensão do conceito de organização criminosa e manteve a progressão especial de regime de pena concedida a uma condenada que tem filho menor de 12 anos. A relatoria foi do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Em seu voto, o relator destacou que os crimes de organização criminosa e de associação para o tráfico têm definições legais diferentes, devendo-se respeitar o princípio da taxatividade, não podendo haver interpretação extensiva em prejuízo do réu (in malam partem).Segundo o artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 12.580/2013, organização criminosa é a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informal, com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional.Por sua vez, a associação para o tráfico de drogas, cuja tipificação se encontra no artigo 35, caput, da Lei 11.343/2006, é a associação de duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos artigos 33, caput e parágrafo 1º, e 34 da mesma lei.O ministro ressaltou que, no caso em julgamento, a condenação foi pelo crime de associação para o tráfico – o que não impede, por si só, a concessão do benefício da progressão especial, já que o artigo 112, parágrafo 3º, inciso V, da LEP faz referência a “organização criminosa”. Para o magistrado, a interpretação desse dispositivo deve ser restritiva, de modo que só há organização criminosa na hipótese de condenação nos termos da Lei 12.850/2013.

            Pacote Primavera

            Com o objetivo de apresentar as novas funcionalidades da versão 2.7 do Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho, além dos sistemas satélites lançados no Pacote Primavera, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por meio da Coordenadoria Nacional do Sistema Processo Judicial Eletrônico, promove, de amanhã até sexta-feira (17, 18 e 19 de novembro), o “WebinárioPJe 2.7”, destinado aos usuários internos do PJe.Com transmissão ao vivo pelo canal do CSJT no YouTube em todos os dias, o evento apresentará novidades da versão “2.7.0 – Araucária” do PJe na Justiça do Trabalho, como novas soluções referentes a cópia de documentos de um processo para outro, melhorias no GIGs, no PEC, bem como na Administração do PJe e no SIF2.

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            Trigo resistente ao glufosinato

            O Projeto de Lei 2755/21 proíbe no País o plantio e a comercialização de trigo transgênico resistente ao glufosinato de amônio, herbicida de amplo espectro empregado no controle de plantas daninhas. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, insere o dispositivo na Lei de Biossegurança.“A técnica da transgenia, em si, não traz malefícios, mas nesse caso conferiu-se ao trigo a resistência ao uso de produto reconhecidamente mais tóxico do que os atualmente mais utilizados”, afirma o autor da proposta, deputado NiltoTatto (PT-SP). “O trigo com essa característica foi proibido na Europa”, acrescenta.

            TRF1 considera inapropriado uso de HC para importação de Canabidiol

            A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à remessa oficial e não conheceu de habeas corpus impetrado por cidadão portador de retinose pigmentar, doença que afeta a visão e possui efeitos progressivos, e que faz tratamento medicinal com óleo de Cannabis Sativa. O relator, desembargador federal Cândido Ribeiro, ressaltou que o enfermo conseguiu autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação de produtos à base de Canabidiol (CBD). Todavia, em razão da burocracia, excessiva demora na entrega do medicamento e do alto custo, o homem almejava a concessão do salvo-conduto para importação e cultivo de sementes de Cannabis Sativa, visando a extração doméstica do óleo para tratamento da doença.Porém, o magistrado esclareceu que a autorização pretendida neste habeas corpus configura tentativa de obter, por via oblíqua, o atendimento de questão que sequer foi suscitada perante os órgãos administrativos competentes, o que não pode ser admitido. 

            STF reconhece que direito à isenção de taxa é extensiva a estrangeiro

            O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que estrangeiro com residência permanente no Brasil que demonstrar condição de hipossuficiência tem direito à imunidade das taxas cobradas para o processo de regularização migratória.O relator do RE, ministro Luiz Fux, presidente do STF, assinalou que a atual Lei de Migração (Lei 13.3445/2017) considera a condição jurídica do estrangeiro a partir da disciplina humanitária contida na Constituição Federal de 1988. 

Rápidas

Plantão judicial – O presidente do TJGO, desembargador Carlos França, designou o juiz substituto em segundo grau Silvânio Divino Alvarenga para atuar no plantão do segundo grau, de 15 a 22 de novembro. Nos feitos de competência do Órgão Especial os trabalhos serão coordenados pelo desembargador Leobino Valente Chaves, integrante da 2ª Câmara Cível e 1ª Seção Cível.