Coluna

Para STJ, decisão que manda emendar inicial não é recorrível

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 29 de outubro de 2022

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, considerou que a decisão que determina, sob pena de extinção do processo, a complementação da petição inicial não é recorrível por meio de agravo de instrumento. O recurso, nessa situação, deve ser a apelação, conforme o artigo 331 do Código de Processo Civil (CPC). De acordo com o colegiado, para que uma decisão judicial seja recorrível por agravo de instrumento, ela deve ter natureza de decisão interlocutória, constar do rol do artigo 1.015 do CPC ou caracterizar uma situação de urgência. A relatora destacou que o pronunciamento judicial não se enquadra no rol de decisões recorríveis por agravo de instrumento previsto no artigo 1.015 do CPC e, por esse motivo, uma eventual impugnação deve ocorrer em preliminar de apelação (artigo 331 do CPC). Nancy Andrighi também afirmou que não é possível falar em urgência para justificar a imediata interposição do agravo de instrumento, na linha do que ficou decidido pela Corte Especial do STJ no julgamento de recursos especiais submetidos ao rito dos repetitivos (REsps 1.696.396 e 1.704.520), quando se definiu que o rol do artigo 1.015 é de taxatividade mitigada – admitindo-se o recurso quando verificada urgência. A ministra argumentou que o agravo de instrumento não possui efeito suspensivo por força de lei, motivo pelo qual facultar à parte a sua interposição, em hipóteses como a dos autos, não impediria que o processo fosse extinto em primeiro grau antes do julgamento do recurso pelo tribunal local.

            Assédio moral eleitoral

            O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Lelio Bentes Corrêa, encaminhou ofício aos Tribunais Regionais ressaltando a importância de avaliar a necessidade de intensificar o esquema de plantão no fim de semana do segundo turno das eleições. A recomendação foi feita depois de o Ministério Público do Trabalho (MPT) manifestar ao TST sua preocupação com o elevado número de denúncias sobre essa prática e informar que, nos dias 29 e 30/10, abrirá suas unidades em regime de plantão

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            Previdência complementar

            Foi sancionada, sem vetos, a Lei 14.463/22, que estende até 30 de novembro o prazo para a migração de servidores federais para a previdência complementar. O texto foi publicado no Diário Oficial da União. A nova lei é oriunda da Medida Provisória 1119/22, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado com alterações. A norma também modifica a natureza jurídica das fundações de previdência complementar dos servidores federais (Funpresp-Exe, Funpresp-Leg e Funpresp-Jud), que passarão a ser entidades privadas.

            STF mantém a União como beneficiária de valores arrecadados pelo DF

            O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a previsão da União como beneficiária da perda de bens, valores e ativos decorrentes de crimes de lavagem de dinheiro ou das infrações penais antecedentes processados na Justiça do Distrito Federal. Na ação, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, alegava que as regras inseridas na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) pela Lei 12.683/2012 deixavam o Distrito Federal de fora dos beneficiários pelo processo de incorporação de ativos que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes de ocultação de bens, direitos e valores nela tipificados. A norma prevê que a perda de direitos ou valores será em favor da União ou dos estados, a depender da competência do órgão julgador. Em seu voto pela improcedência do pedido, o relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que, segundo a Constituição Federal (artigo 21, incisos XIII e XIV), compete à União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e os órgãos de segurança pública do Distrito Federal. 

            Juízes têm perfis nas redes sociais suspensos por manifestação política

            A Corregedoria Nacional de Justiça determinou a suspensão das contas de redes sociais de dois magistrados e uma magistrada devido a manifestações públicas incompatíveis com os deveres funcionais, referentes a questões políticas e eleitorais. As decisões estão baseadas na Constituição; no Código de Ética da Magistratura (que vedam a juízes e juízas a atividade político-partidária).

            Rápidas

            Quinto Constitucional – O presidente do TJGO, desembargador Carlos França, recebeu a lista sêxtupla formada pelo Conselho Superior do Ministério Público com os nomes indicados pela instituição para provimento da 11ª vaga do cargo de desembargador.