Coluna

Para STJ, furto noturno não incide na forma qualificada do crime

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 03 de junho de 2022

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a causa de aumento de pena pela prática de furto no período noturno (artigo 155, parágrafo 1º, do Código Penal) não incide na forma qualificada do crime (artigo 155, parágrafo 4º, do CP). Com a fixação da tese – que marca uma mudança de posicionamento jurisprudencial do STJ –, os tribunais de todo o país poderão aplicar o precedente qualificado em casos semelhantes. Não havia determinação de suspensão de processos com a mesma controvérsia. Relator dos recursos repetitivos, o ministro João Otávio de Noronha explicou que, em 2014, o STJ – seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – passou a entender que a causa de aumento do parágrafo 1º do artigo 155 do Código Penal (furto noturno) é aplicável tanto à forma simples quanto à qualificada do delito de furto. Essa orientação, vigente no tribunal até o momento, considerava – entre outros fundamentos –que a circunstância em que ocorre a causa de aumento de pena pelo furto noturno é compatível com o tipo penal furto, seja ele simples ou qualificado, não havendo assimetria na conjugação desses dispositivos no momento da aplicação da pena. O ministro apontou que o parágrafo 1º se refere à pena de furto simples, prevista no caput do artigo 155 do CP, e não à do furto qualificado, descrita três parágrafos depois. Segundo Noronha, para que fosse considerada aplicável essa majorante no furto qualificado, o legislador deveria ter inserido o parágrafo 1º do artigo 155 após a pena atribuída à forma qualificada do delito – o que não ocorreu.

            Soterrado por açúcar

            A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso dos pais de um jovem de 18 anos que pretendiam aumentar o valor da indenização decorrente de sua morte, em acidente de trabalho, ao ser soterrado por açúcar. Segundo o colegiado, não é possível, na instância extraordinária, aumentar ou diminuir o valor atribuído à reparação por danos morais, quando o montante não for ínfimo ou exorbitante. O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, explicou que não é possível a majoração ou a minoração do montante quando não se mostrar patente a gravidade da culpa e do dano.

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            Direito fundamental

            O Plenário aprovou, em dois turnos e por unanimidade, a proposta de emenda à Constituição (PEC 47/2021) que acrescenta a inclusão digital entre os direitos e garantias fundamentais a brasileiros e estrangeiros residentes no país. Pela proposta, a inclusão digital passa a fazer parte de um rol de 50 direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição de 1988. De acordo com o texto, o poder público deve promover políticas que visem ampliar o acesso à internet em todo território nacional.

            Ministro Moraes julgará ação sobre população em situação de rua

            O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informações ao presidente da República, aos governadores dos estados e aos prefeitos das capitais sobre a situação da população em situação de rua. Os dados subsidiarão a análise das medidas cautelares formuladas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, em que são pedidas providências para minorar as “condições desumanas de vida” dessas pessoas. De acordo com o ministro, o pedido de informações, a serem prestadas no prazo legal de cinco dias, está restrito aos prefeitos de capitais por razões de viabilidade e da celeridade do rito. Em seguida, os autos devem ser remetidos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifestem.

            TJGO lança nova ferramenta para cálculos judiciais

            O presidente do TJGO, desembargador Carlos França, determinou, por meio de Ofício Circular n.° 245/2022 do Gabinete da Presidência, a disponibilização da ferramenta “Calculadora Judicial” no site do TJGO, definida como meio obrigatório e padrão para utilização da magistratura e do funcionalismo do Poder Judiciário Estadual, com o objetivo de facilitar e uniformizar os cálculos processuais.

Rápidas

STF – É licito que o corregedor nacional de Justiça solicite dados fiscais e bancários de magistrado, desde que seja através de processo regularmente instaurado para apuração de infração por pessoa determinada, mediante decisão fundamentada, mesmo sem autorização judicial.