Coluna

Para STJ, quantidade da droga não justifica pena mais grave

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 08 de outubro de 2022

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que na condenação de um réu pelo tráfico internacional de cocaína as justificativas de obtenção de lucro fácil, a transnacionalidade do crime e a natureza e quantidade da droga não devem ser consideradas duas vezes para o cálculo do total da pena. O acusado apelou ao TRF1 pedindo para reduzir a condenação por discordar dos critérios utilizados para definir a pena. Ele sustentou que as circunstâncias relacionadas foram consideradas em mais de uma das três fases que o juiz tem de observar para definir qual a dosimetria da pena. Argumentou, também, que a afirmação de que a cocaína possui alto grau de toxidade e dependência carece de respaldo científico. Relator, o desembargador federal Wilson Alves de Souza explicou que a obtenção de lucro fácil é um objetivo inerente ao tipo penal (descrição do crime), não servindo como motivo do delito para aumentar a pena. “A valoração da transnacionalidade do tráfico em duas fases da dosimetria caracteriza indevido bis in idem” assim como “as circunstâncias da natureza e da quantidade da droga apreendida devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases do cálculo da pena”, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 712, observou o magistrado. Na primeira fase, que avalia as chamadas circunstâncias judiciais, prosseguiu o relator, foram consideradas a natureza e a quantidade de cocaína, droga com alto poder de causar dependência química para aumentar a pena-base, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/2006. A transnacionalidade foi considerada como agravante para aumentar a pena na segunda fase, prosseguiu o magistrado.

            Parcelamento

            A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu cláusula coletiva que permitia o parcelamento de verbas rescisórias por empresas do ramo de transporte durante a pandemia da covid-19. Para a maioria do colegiado, a forma de pagamento das parcelas não é direito indisponível e pode ser flexibilizada em negociação coletiva. Em ação anulatória, o Ministério Público do Trabalho (MPT) questionou o documento, com os argumentos de que a cláusula não previa nenhuma compensação social aos demitidos.

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            Verborragia demagógica

            O presidente da Câmara dos Deputados pretende votar, antes do feriado do 12 de outubro, novas regras para as pesquisas eleitorais. A votação no Plenário ainda depende de aprovação prévia de um requerimento de urgência. A proposta diz que haverá crime mesmo se a publicação da pesquisa com dados divergentes do resultado final não tiver a intenção de provocar fraude. O estatístico e os responsáveis legais pelo instituto de pesquisa e pela empresa contratante estarão sujeitos a penas de 4 a 10 anos de reclusão e multa.

            CNJ aprova aperfeiçoamento de resolução sobre concurso para cartórios

            O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o aperfeiçoamento da Resolução n. 81, de 2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das delegações de notas e de registro. As alterações incluem ampliação do prazo para que os candidatos provem hipossuficiência, menor peso para prova de título na classificação e previsão de que cotistas concorram a todas as serventias. “É uma resolução que revela ao sistema de justiça um CNJ preocupado com a inserção social, com a igualdade e com o resgate de uma parcela enorme da nossa população que não teve as mesmas oportunidades, não partiu dos mesmos pontos para efeito de obtenção de representatividade nas altas administrações públicas”, considerou o relator do Ato Normativo 0002238-50.2022.2.00.0000, ministro Vieira de Mello.

            STJ decide em recurso do MP de Goiás princípio da fungibilidade recursal

            A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em provimento a recurso especial impetrado pelo Ministério Público de Goiás, decidiu que o princípio da fungibilidade recursal é plenamente aplicável aos casos criminais, desde que a parte recorrente tenha observado o prazo do recurso que se pretende reconhecer e que não fique configurada a má-fé ou a prática de erro grosseiro.

Rápidas

Vereador Mauro Rubem – A Câmara Municipal de Goiânia aprovou projeto de lei que estabelece o Programa de Descentralização da Gestão da Saúde (Prodeges), na rede pública de saúde da capital, baseado nos princípios de participação popular.