Coluna Jurídica
Para STJ, quantidade da droga não justifica pena mais grave
Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 08 de outubro de 2022A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que na condenação de um réu pelo tráfico internacional de cocaína as justificativas de obtenção de lucro fácil, a transnacionalidade do crime e a natureza e quantidade da droga não devem ser consideradas duas vezes para o cálculo do total da pena. O acusado apelou ao TRF1 pedindo para reduzir a condenação por discordar dos critérios utilizados para definir a pena. Ele sustentou que as circunstâncias relacionadas foram consideradas em mais de uma das três fases que o juiz tem de observar para definir qual a dosimetria da pena. Argumentou, também, que a afirmação de que a cocaína possui alto grau de toxidade e dependência carece de respaldo científico. Relator, o desembargador federal Wilson Alves de Souza explicou que a obtenção de lucro fácil é um objetivo inerente ao tipo penal (descrição do crime), não servindo como motivo do delito para aumentar a pena. “A valoração da transnacionalidade do tráfico em duas fases da dosimetria caracteriza indevido bis in idem” assim como “as circunstâncias da natureza e da quantidade da droga apreendida devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases do cálculo da pena”, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 712, observou o magistrado. Na primeira fase, que avalia as chamadas circunstâncias judiciais, prosseguiu o relator, foram consideradas a natureza e a quantidade de cocaína, droga com alto poder de causar dependência química para aumentar a pena-base, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/2006. A transnacionalidade foi considerada como agravante para aumentar a pena na segunda fase, prosseguiu o magistrado.
Parcelamento
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu cláusula coletiva que permitia o parcelamento de verbas rescisórias por empresas do ramo de transporte durante a pandemia da covid-19. Para a maioria do colegiado, a forma de pagamento das parcelas não é direito indisponível e pode ser flexibilizada em negociação coletiva. Em ação anulatória, o Ministério Público do Trabalho (MPT) questionou o documento, com os argumentos de que a cláusula não previa nenhuma compensação social aos demitidos.
Verborragia demagógica
O presidente da Câmara dos Deputados pretende votar, antes do feriado do 12 de outubro, novas regras para as pesquisas eleitorais. A votação no Plenário ainda depende de aprovação prévia de um requerimento de urgência. A proposta diz que haverá crime mesmo se a publicação da pesquisa com dados divergentes do resultado final não tiver a intenção de provocar fraude. O estatístico e os responsáveis legais pelo instituto de pesquisa e pela empresa contratante estarão sujeitos a penas de 4 a 10 anos de reclusão e multa.
CNJ aprova aperfeiçoamento de resolução sobre concurso para cartórios
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o aperfeiçoamento da Resolução n. 81, de 2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das delegações de notas e de registro. As alterações incluem ampliação do prazo para que os candidatos provem hipossuficiência, menor peso para prova de título na classificação e previsão de que cotistas concorram a todas as serventias. “É uma resolução que revela ao sistema de justiça um CNJ preocupado com a inserção social, com a igualdade e com o resgate de uma parcela enorme da nossa população que não teve as mesmas oportunidades, não partiu dos mesmos pontos para efeito de obtenção de representatividade nas altas administrações públicas”, considerou o relator do Ato Normativo 0002238-50.2022.2.00.0000, ministro Vieira de Mello.
STJ decide em recurso do MP de Goiás princípio da fungibilidade recursal
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em provimento a recurso especial impetrado pelo Ministério Público de Goiás, decidiu que o princípio da fungibilidade recursal é plenamente aplicável aos casos criminais, desde que a parte recorrente tenha observado o prazo do recurso que se pretende reconhecer e que não fique configurada a má-fé ou a prática de erro grosseiro.
Rápidas
Vereador Mauro Rubem – A Câmara Municipal de Goiânia aprovou projeto de lei que estabelece o Programa de Descentralização da Gestão da Saúde (Prodeges), na rede pública de saúde da capital, baseado nos princípios de participação popular.