Coluna

Para TRF1, banco que faz desconto antecipado deve indenizar correntista

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 28 de setembro de 2022

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o resgate de aplicação financeira e o pagamento antecipado de um empréstimo sem que o correntista tivesse solicitado configura indevida intromissão da instituição financeira sobre o patrimônio do cliente e gera o direito à indenização por dano material e moral. Ao analisar o processo, o relator, juiz federal convocado Ailton Schramm de Rocha (em regime de auxílio de julgamento a distância), explicou que conforme a Resolução 3.695/2009 do Banco Central, o cliente deve autorizar, por escrito ou por meio eletrônico, as movimentações de suas aplicações financeiras. No caso, prosseguiu o magistrado, a parte autora teve de ajuizar uma ação para resolver a situação em que foi envolvida independentemente da sua vontade. Então, a conduta da Caixa causou um abalo psíquico que não pode ser considerado mero aborrecimento e decorre daí o dever de indenizar, conforme precedentes do TRF1. Relativamente ao pedido de redução dos honorários sucumbenciais, o relator considerou o patamar de 10% razoável e em conformidade com a lei e acrescentou 2% a título de honorários recursais. Recurso adesivo – a autora também havia interposto recurso adesivo à apelação da Caixa pleiteando a condenação da instituição bancária por litigância de má-fé ao argumento de que houve retardo do processo por meio de incidentes infundados e resistência injustificada ao andamento do processo, mas o relator considerou que a conduta da Caixa não configurou o propósito de atrasar o julgamento e votou por negar o recurso da autora.

            Leis contra mentiras

            Atualmente estão em análise 17 propostas para alterar a legislação em vigor ou para criar leis com o objetivo de tornar crime a criação e a distribuição de notícias falsas na internet e nas redes sociais, e definir punições. Um desses projetos pretende impedir a publicação de anúncios em sites que divulgam desinformação e discurso de ódio (PL 2.922/2020). Outra proposta determina que autoridades públicas que divulgarem fake news poderão ter que responder por crime de responsabilidade (PL 632/2020).

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            Sabe com quem está falando?

            O Projeto de Lei 2384/22 cria a Carteira Nacional dos Agentes de Segurança Privada. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Segurança Privada. Atualmente, para atuar como segurança privado o profissional deve comprovar conduta ilibada e ter concluído curso especializado, além de ser maior de 21 anos e de estar em plena saúde física e mental. O Projeto de Lei 2384/22 cria a Carteira Nacional dos Agentes de Segurança Privada. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Segurança Privada.

            Eleitores não podem ser presos até 48 horas após as eleições

            Candidatas e candidatos devidamente registrados para as eleições deste ano não podem ser presos ou detidos até 48 horas após o primeiro turno das eleições (2 de outubro). O mesmo acontece com eleitores em geral, desde o último dia 27. É a chamada imunidade eleitoral, prevista no Código Eleitoral e que entra em vigor 15 dias antes da eleição. Casos de crimes inafiançáveis e flagrante delito ficam de fora da proibição. A imunidade garante ao candidato o exercício da democracia, impedindo que ele seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista. Mesmo no caso de ser preso em flagrante delito, o candidato continua disputando a eleição. No caso dos eleitores, a imunidade é mais restrita e impede prisões cinco dias antes do pleito até 48 horas após a eleição, em cada turno. Assim, nenhum eleitor poderá ser preso nesse período, a menos que seja flagrado cometendo crime.

                STJ aprova novas regras para sustentação oral em agravos

                O STJ publicou a Emenda Regimental 41/2022, que altera dispositivos do seu Regimento Interno. O texto aprovado disciplina a realização da sustentação oral no julgamento de agravos internos e de agravos regimentais, tanto nas sessões presenciais como nas virtuais. As partes terão 15 minutos cada para a sustentação oral nos julgamentos de agravo interno, hipótese trazida com a Lei 14.365/2022.

Rápidas

TRF1 – A apresentação de documento falso de outro país – mesmo que o cidadão, brasileiro, esteja transitando no Brasil, é crime. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que confirmou esse ponto da sentença proferida anteriormente.