Coluna

PL amplia hipótese de crime de responsabilidade para ministros do STF

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 19 de abril de 2022

O Projeto de Lei 658/22 estabelece nova hipótese de crime de responsabilidade para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF): manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento. E ainda manifestar juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais ou sobre as atividades dos outros Poderes da República, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério. A proposta destaca que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional já veda aos magistrados manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais.Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera a Lei 1.079/50, que define crimes de responsabilidade. Hoje a lei prevê como crimes de responsabilidades dos ministros do STF: alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; e proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.O texto faz ainda outra mudança na Lei 1.079/50, proibindo o Senado Federal de realizar novo juízo de admissibilidade da acusação contra presidente da República após sua admissão pela Câmara dos Deputados. Nesse caso, o Senado deverá instaurar o processo.

            Exagero

            A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho liberou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte de dois sócios de uma distribuidora de alimentos que haviam sido suspensos por decisão do juízo de primeiro grau. A medida fora adotada depois de tentativas frustradas de execução das dívidas trabalhistas dos sócios, mas, para o colegiado, ela não contribuiria para a satisfação do crédito e teria caráter meramente punitivo.

Continua após a publicidade

            Polícia Penal

            Foi sancionada a Lei Estadual nº 21.306, que é resultado da propositura de nº 1390/22, de sua própria iniciativa, analisada e ratificada pela Assembleia Legislativa no início desse mês. A legislação cria classes e padrões de subsídios nas carreiras da Polícia Penal. Foi feita uma alteração na Lei Estadual nº 17.090, de 2 de julho de 2010, que atualiza o conceito de promoção, com o ajuste dos requisitos necessários, além da adequação de dispositivos divergentes da legislação atual nas carreiras dos servidores integrantes do órgão gestor do Sistema de Execução Penal do Estado de Goiás.

            Administração não é obrigada a nomear se não há vaga disponível

            A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, confirmou a sentença da 5ª Vara Cível da Seção Judiciária do Piauí que julgou improcedente o pedido de nomeação e posse no cargo de Agente Administrativo de um candidato aprovado em concurso público da Defensoria Pública da União (DPU) que previu apenas cadastro de reserva, sem vaga disponível. Para o relator, juiz federal Roberto Carlos de Oliveira, o entendimento atual da jurisprudência é orientado para estabelecer o direito à nomeação somente daqueles candidatos aprovados dentro do número de vagas existentes ou das que surjam dentro do prazo de validade do certame.Para o magistrado, forçar a Administração à nomeação do candidato aprovado fora do número de vagas ou em cadastro de reserva sem considerar o interesse e a necessidade de vagas seria, no mínimo, ilegítimo.

            Ministro do STF cassa decisão que violava liberdade de informação

            O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisões da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que proibiram a publicação de matéria jornalística de uma empresa de televisão relacionada à investigação sobre supostos ilícitos praticados pelo prefeito de uma cidade do interior gaúcho. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 51153.

Rápidas

STJ – Excessos de advogado não estão cobertos por imunidade prevista no Estatuto da OAB, mas responsabilização só ocorre se houver dano.

Execução Penal – A Lei nº 14.326 altera a Lei de Execução Penal para garantir assistência humanitária para grávidas na prisão.