Coluna

Razoável duração do processo deve considerar peculiaridade da causa

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 11 de agosto de 2021

O TRF1, por sua 4ª Turma, confirmando decisão liminar, denegou a ordem de habeas corpus de paciente denunciado por integrar organização criminosa que efetuava roubo a cargas dos Correios, usando arma de fogo, e outros delitos como tráfico de drogas e receptação. Para a defesa, a possibilidade de outras medidas cautelares dispensa a prisão. O relator, juiz federal convocado Erico Rodrigo Freitas Pinheiro, explicou que o acusado foi denunciado por organização criminosa, roubo, porte ilegal de arma de fogo, em crime continuado. Destacou que na denúncia estão presentes a prova de que os delitos ocorreram (materialidade) e indícios de autoria dos crimes pelo denunciado.Prosseguindo no voto, o magistrado ressaltou também que os tribunais superiores firmaram jurisprudência no sentido de que, para decretar a prisão cautelar, o juiz deve apoiar a decisão nas circunstâncias fáticas do caso concreto, e que, neste caso, a prisão é necessária para garantir a ordem pública e conter a reiteração delitiva do réu.Concluindo, o relator constatou que, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a verificação de excesso de prazo na prisão provisória “não se realiza de forma puramente matemática. Demanda, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal”, e que, dada a complexidade da causa, com quinze réus, não se pode atribuir desídia ou demora processual a ensejar a revogação do decreto de prisão.

Ócio forçado

A 9ª Turma do TRT manteve a condenação do Banco Mercantil do Brasil S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$120 mil por submeter um trabalhador ao chamado “ócio forçado”. O colegiado acompanhou o voto da juíza convocada Márcia Regina Leal Campos, entendendo que ficou configurado o assédio moral na conduta do banco em manter o trabalhador no subsolo de uma agência, sem lhe atribuir tarefas, durante as seis horas diárias do expediente.

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            Cobrança bancária abusiva

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou um projeto de lei complementar (PLP 2/2020) que proíbe bancos de cobrarem tarifas por serviços não utilizados pelo consumidor. A proposição, do senador Jorginho Mello (PL-SC), teve parecer favorável da senadora Kátia Abreu (PP-TO) e segue para o Plenário.Segundo Jorginho Mello, a decisão do Conselho Monetário Nacional de permitir aos bancos cobrar pelo cheque especial mesmo que não seja utilizado pelo cliente mostra que o cidadão está desprotegido contra a criação de tarifas indevidas

            PL impede desvio de finalidade de incentivos fiscais sobre veículos

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o Projeto de Lei (PL) 5.584/2019, que impede a venda de veículos comprados diretamente das montadoras antes de completado um ano da aquisição. Pelo projeto do senador Irajá (PSD-TO), os departamentos de trânsito estaduais não poderão fazer a transferência dos veículos quando revendidos antes do prazo.Segundo o autor, a venda direta facilita a compra de veículos pela administração pública, por setores que usam os veículos para trabalho e por pessoas com deficiência. As montadoras dão desconto de 30% a 35% na aquisição, que está livre da incidência do ICMS. Para Irajá, o benefício acabou sendo desvirtuado: os veículos são revendidos praticamente novos por preço inferior ao das revendas tradicionais, o que gera distorção no mercado.

Compromisso arbitral não dá ao árbitro poder para atos de execução

A Quarta Turma do STJ, entendeu que, em razão de sua natureza executória, é da competência do juízo estatal a ação de despejo por falta de pagamento, mesmo quando existir compromisso arbitral firmado entre as partes. Decidiu-se que, embora a convenção arbitral exclua a apreciação do Judiciário, tal restrição não se aplica aos processos de execução forçada, pois os árbitros não têm poder para a prática de atos executivos.

Rápidas

Operação vergonha alheia – Bolsonaro escancara ao mundo o sucateamento daquilo que ele chama de “forças armadas” do Brasil durante o desfile de tanques em Brasília na denominada “Operação Formosa”.

TSE – Resolução permite instauração de inquérito policial eleitoral de ofício. Qualquer pessoa pode comunicar um crime eleitoral à polícia, ao Ministério Público Eleitoral ou a um juiz eleitoral.