Coluna

Reconhecimento fotográfico na fase policial deve obedecer norma do CPP

Publicado por: Redação | Postado em: 04 de maio de 2021

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), alinhando-se ao entendimento firmado pela Sexta Turma no RHC 598.886, decidiu que o reconhecimento fotográfico ou presencial feito pela vítima na fase do inquérito policial, sem a observância dos procedimentos descritos no artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP), não é evidência segura da autoria do delito.Para o colegiado, tendo em conta a ressalva contida no inciso II do artigo 226 – segundo o qual a colocação de pessoas semelhantes ao lado do suspeito deve ser feita sempre que possível –, eventual impossibilidade de seguir o procedimento precisa ser justificada, sob pena de invalidade do ato.No entender do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, o reconhecimento fotográfico do suspeito é uma prova inicial, que deve ser ratificada pelo reconhecimento presencial e, mesmo havendo confirmação em juízo, não pode servir como prova única da autoria do crime.”No caso de uma ou ambas as formas de reconhecimento terem sido efetuadas, em sede inquisitorial, sem a observância (parcial ou total) dos preceitos do artigo 226 do CPP e sem justificativa idônea para o descumprimento do rito processual, ainda que confirmado em juízo, o reconhecimento falho se revelará incapaz de permitir a condenação, como regra objetiva e de critério de prova, sem corroboração do restante do conjunto probatório produzido na fase judicial”, afirmou o magistrado.Ao adotar esse entendimento, os ministros da Quinta Turma decidiram, por unanimidade, absolver um réu acusado de roubo.

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            Foi publicado edital com as regras para o 2º Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo, uma realização do TST. A edição 2021 do concurso faz parte das comemorações dos 80 anos da Justiça do Trabalho e premiará reportagens com o tema “Justiça do Trabalho: a importância e os avanços da Justiça Social”. Podem concorrer trabalhos jornalísticos, de autoria de um ou mais profissionais, que abordem as temáticas indicadas no edital, como “evolução histórica do Judiciário trabalhista”, “conscientização da sociedade”, “avanços e transformações dos direitos trabalhistas”, entre outros.

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            Foi lançado, pela presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Edital nº 10/2021 para acesso ao cargo de desembargador do TJGO, pelo critério de merecimento. A vaga foi aberta com a aposentadoria voluntária do desembargador Orloff Neves Rocha, na última semana.

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4ª Turma do TST – As partes se sujeitam à condenação em honorários de sucumbência recíproca quando o pedido de danos morais é parcialmente acolhido, mesmo que o empregado seja beneficiário da gratuidade de Justiça.

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