Coluna

Reforma tributária poderá ser pautada nesta semana

Publicado por: Redação | Postado em: 11 de maio de 2021

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que deve definir o formato da tramitação da reforma tributária nesta semana após reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), líderes partidários e o relator do texto na comissão mista, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Na semana passada, Lira decidiu sustar a comissão especial da Casa que analisava o mérito da reforma tributária (PEC 45/19). A decisão baseou-se em parecer técnico já que o prazo de conclusão dos trabalhos do colegiado havia expirado há um ano e meio. Na avaliação do presidente, foi necessário encerrar a comissão para preservar a tramitação da reforma e evitar contestações judiciais no futuro. Com a decisão, seguindo o regimento interno da Câmara, Lira deveria levar o texto da reforma tributária ao Plenário. O presidente avalia a possibilidade de votar, no Plenário, a reforma tributária sobre o tema da renda, com base no Projeto de Lei 3887/20, encaminhado pelo Executivo, uma vez que para sua aprovação é necessário apenas maioria simples – quórum menor do que o exigido para aprovar PECs. O PL institui a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) com alíquota de 12%, em substituição ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). De acordo com Arthur Lira, o importante é a aprovação da reforma, e não, “a paternidade do texto”.

            Abrangência do mandado de busca e apreensão

            Para a Sexta Turma do STJ, não há exigência legal de que o mandado de busca e apreensão detalhe o tipo de documento a ser apreendido, ainda que ele tenha natureza sigilosa. Para o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, não houve nulidade. Ele ressaltou que o artigo 243 do CPP disciplina os requisitos do mandado de busca e apreensão, detalhando o que pode ou não ser arrecadado. Acrescentou que o artigo 240 do CPP apresenta um rol exemplificativo, não havendo qualquer ressalva de que os objetos a serem recolhidos não possam dizer respeito à intimidade ou à vida privada das pessoas.

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            Informações processuais na internet

            O Plenário Virtual do STF reconheceu, por maioria, a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1307386 (Tema 1141), que trata da responsabilidade civil por disponibilização, em sites na internet, de informações processuais publicadas nos órgãos oficiais do Poder Judiciário, sem restrição de segredo de justiça ou obrigação jurídica de remoção. Pela primeira vez, o recurso foi ajuizado pela parte vencedora na instância de origem.

            Ajuizamento tardio não gera perda de direito de grávida

            A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que havia absolvido uma empresa de pagar indenização estabilitária a uma auxiliar de serviços gerais dispensada durante a gravidez. O direito à gestante havia sido negado por ela ter ingressado com a ação somente 10 meses após o parto. Todavia, segundo o colegiado, o ajuizamento tardio da ação, desde que dentro do prazo prescricional, não configura abuso de direito. O ministro Augusto César, relator do recurso de revista da trabalhadora, deferiu a indenização e condenou a empresa ao pagamento, a título indenizatório, dos salários e dos demais direitos correspondentes ao período da estabilidade. Ele lembrou que, para que a empregada tenha direito à garantia, exige-se apenas que ela esteja grávida e que a dispensa não se tenha dado por justa causa.

            TJGO promoverá audiência pública para debater igualdade racial

            O Comitê de Igualdade Racial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) realiza, na próxima quinta-feira (13), a partir das 9 horas, pelo canal do TJGO no YouTube, a sua primeira audiência pública. O evento contará com a participação das entidades do sistema de Justiça no âmbito do Judiciário goiano, para apresentação de propostas, ações e estudos.

Rápidas

Teto remuneratório – Foi sancionada pelo Poder Executivo a Lei Estadual nº 21.002 (originalmente projeto de lei nº 7779/19), de autoria do TJGO, que regulamenta a periodicidade do recolhimento do valor da renda líquida excedente do teto remuneratório constitucional pelos interinos responsáveis pelas serventias extrajudiciais do estado de Goiás.

Emolumentos notariais – Foi publicada no Diário Oficial a Lei Estadual nº 21000, sancionada na semana passada pela Governadoria, que altera a Lei nº 19.191/2015 que trata dos emolumentos dos serviços notariais e de registro.