Coluna

Sancionada reforma de lei que visa coibir abusos do Ministério Público

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 27 de outubro de 2021

Foi sancionada a Lei 14.230/21, que reforma a Lei de Improbidade Administrativa. É a maior mudança feita até agora nessa norma, que está em vigor desde 1992.A principal alteração do texto é a exigência de dolo (intenção) para que os agentes públicos sejam responsabilizados. Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não podem mais ser configurados como improbidade.A ação deverá comprovar a vontade livre e consciente do agente público de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade ou o mero exercício da função. Também não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei.São alterados ainda o rol das condutas consideradas improbidade e o rito processual, dando ao Ministério Público a exclusividade para propor ação de improbidade e a possibilidade de celebrar acordos, e ao juiz a opção de converter sanções em multas.A celebração de acordos deve levar em consideração a personalidade do agente e a natureza, circunstância, gravidade e repercussão social do ato de improbidade. Para isso, é obrigatório que haja ressarcimento integral do dano e reversão da vantagem indevida obtida.O projeto que deu origem à norma foi aprovado no início deste mês na Câmara dos Deputados e no Senado (PL 2505/21 – antigo PL 10887/18).A improbidade administrativa tem caráter cível, não se trata de punição criminal. São atos de agentes públicos que atentam contra o erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública.

            Sem vínculo societário

            A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro (RJ), pelo pagamento de parcelas trabalhistas a uma consultora comercial. Segundo o colegiado, o fato de a consultora utilizar a marca FGV não comprova a existência de vínculo societário entre as duas empresas e não caracteriza terceirização ilícita.Para o ministro Alexandre Ramos, relator, a Súmula 331 foi mal aplicada, uma vez que o convênio não representa terceirização de serviços. 

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            Direito básico dos invisíveis

            Presidente da Comissão de Segurança Pública do CNMP defende a concretização do direito à saúde dos privados de liberdade. Para Marcelo Weitzel, que é corregedor nacional do Ministério Público, “A pessoa privada de liberdade, ainda que em cumprimento da pena, permanece ainda como sujeito de direitos e deveres. Um deles é o direito à saúde, que, por ser primário e básico, não deveria mais ser objeto de discussão, mas o é, infelizmente”.

            Ocorre hoje, em sessão solene, promulgação de EC sobre FPM

            O Congresso Nacional promulga hoje (27), em sessão solene, a partir das 15h, a emenda constitucional que aumenta os repasses da União para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A emenda teve origem no Senado, em proposta do ex-senador Raimundo Lira (PB) (PEC 29/2017). De acordo com o texto, a União deverá repassar para os municípios 23,5% da arrecadação com o imposto de renda e com o imposto sobre produtos industrializados (IPI) – atualmente, são 22,5%. O 1% adicional deverá ser depositado no FPM no início de setembro de cada ano. Os novos repasses já começarão em 2022.O aumento do repasse será gradativo, ao longo dos quatro primeiros anos da vigência da nova fórmula. Nos dois primeiros anos, o repasse será de 0,25% a mais da receita; no terceiro ano, de 0,5%; e do quarto ano em diante, de 1%.A nova emenda será a de número 112, desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988.

            Para TRF1, teleperícia atende recomendação do CNJ

            Para a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), candidata com deficiências neurológicas e psiquiátricas, atestadas em laudo emitido após teleperícia, tem direito a nomeação e posse em concurso público para técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A decisão se deu ao negar provimento à apelação da União e da Fundação Universidade de Brasília (FUB).

Rápidas

Jurisprudência, TJCE – Ministério Público não pode usar decisão de pronúncia como argumento de autoridade no júri.

Informativo 713, STJ – É imperiosa a redução proporcional da pena-base quando o tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, afastar uma circunstância judicial negativa ao art. 59 do Código Penal reconhecida na sentença condenatória.