Coluna

STJ suspende liminar do TJGO que impedia construção de usina solar

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 28 de outubro de 2021

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que impedia a construção de uma usina de energia solar em São João D’Aliança, no interior do estado.”É evidente nos autos que a decisão monocrática proferida pelo TJGO prejudica, de modo direto, o interesse público, porquanto o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação (Sedi), fica obstado de construir na área objeto do litígio uma usina de geração de energia solar fotovoltaica”, justificou o ministro.Após recurso do governo estadual, a decisão foi mantida, o que levou o poder público a ingressar no STJ com o pedido de suspensão de liminar. O governo mencionou que, após os esforços dos últimos meses para viabilizar a usina, a concessão da liminar trouxe o risco de grave lesão ao interesse público – notadamente à ordem e à economia públicas.Ainda segundo o governo de Goiás, a usina terá capacidade de produzir energia suficiente para abastecer 750 mil lares, ou cidades que, somadas, chegam a 2,1 milhões de pessoas, evitando a emissão de 800 mil toneladas de CO2. Caso a energia seja consumida integralmente no estado, segundo dados do governo, a arrecadação de ICMS pode chegar a R$ 400 milhões.Segundo o ministro Humberto Martins, a importância da geração de energia em momento de escassez de recursos hídricos e crise energética aguda é evidente, assim como o são os benefícios indiretos do empreendimento.”Destaque-se que a implantação dessa usina de geração de energia solar será fundamental para o desenvolvimento de umas das regiões mais pobres do estado de Goiás, tendo o potencial de gerar benefícios sociais e econômicos relevantes para a população”, declarou.

            Racismo estrutural

            A comissão de juristas criada pela Câmara dos Deputados para propor mudanças na legislação de combate ao racismo apresentou o seu parecer preliminar. O relator, o advogado e escritor Silvio Almeida – autor do livro Racismo estrutural –, ressaltou que as propostas apresentadas são um ponto de partida para tratar da questão no país, e não um ponto final. Ele explicou que a missão do grupo é organizar as contribuições da sociedade de maneira técnica, a fim de evitar qualquer descompasso com a ordem jurídica.

Continua após a publicidade

            Assédio na caserna

            O Superior Tribunal Militar (STM) negou habeas corpus a um suboficial da Marinha do Brasil, acusado de assédio sexual contra militares mulheres da Base de Submarinos da Ilha da Madeira, em Itaguaí (RJ).Segundo o relator, ministro Celso Nazareth, o IPM é um procedimento revestido de natureza de instrução provisória, pré-processual, destinado à apuração de autoria e materialidade de crime militar mas, em que pese a sua importância, não vincula a opinio delicti do MPM. Eventual irregularidade não tem potencial para provocar a nulidade do Processo Penal Militar que foi instaurado regularmente.

            Imóvel familiar pode ser fracionado para efeito de penhora

            A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que determinou a retirada da penhora do imóvel utilizado como moradia de um grupo familiar. A apelante não comprovou que a penhora recaiu somente sobre a fração do devedor, executado no processo, e nem que o desmembramento da fração penhorada ocorreria sem descaracterizar o imóvel.Relator do processo, o desembargador federal Hercules Fajoses explicou que a certidão de que o imóvel é utilizado como residência foi lavrada por oficial de justiça, que possui fé pública e sendo necessária prova robusta para invalidá-la. Ainda, prosseguiu o relator, a União não comprovou que a penhora recaiu somente sobre a fração ideal do executado.Frisou o magistrado que, em casos iguais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido pela possibilidade da penhora de fração ideal de bem de família, nas hipóteses legalmente previstas, desde que o desmembramento não resulte em descaracterização do imóvel.

            Alego aprova lei que prevê acompanhante feminina em exame ginecológico

            O Plenário da Assembleia Legislativa de Goiás aprovou, em definitivo,a propositura de nº 5796/19, que recebeu 22 votos a favor e nenhuma manifestação contrária. O projeto do deputado versa sobre a garantia da possibilidade de acompanhamento de profissional de saúde do sexo feminino ou pessoa de escolha durante a realização de exame ginecológico em quaisquer estabelecimentos médicos, sejam públicos ou privados.

Rápidas

Mudança de data – A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás alterou o dia de suas sessões telepresenciais para as quartas-feiras.

Informativo 712, STJ – A independência das instâncias deve ser mitigada quando, nos casos de inexistência material ou de negativa de autoria, o mesmo fato for provado na esfera administrativa, mas não o for na esfera criminal.