Coluna

STF declara inconstitucional lei que obriga Bíblia nas escolas

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 26 de outubro de 2021

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5256 e declarou inconstitucionais dispositivos de lei de Mato Grosso do Sul que tornaram obrigatória a manutenção de exemplares da Bíblia nas escolas da rede estadual de ensino e nas bibliotecas públicas, às custas dos cofres públicos. De acordo com a relatora da ação, ministra Rosa Weber, a lei estadual desprestigiou as demais denominações religiosas e os que não professam nenhuma crença.A Lei estadual 2.902/2004 previa a manutenção de exemplares da Bíblia, tanto de edição católica quanto evangélica, em local visível e de fácil acesso, sem restrição ou impedimento para a manutenção, nos acervos públicos, de livros sagrados de outras comunidades religiosas. Na ação, a Procuradoria-Geral da República sustentava que os dispositivos traduziam medidas pelas quais o Estado de Mato Grosso do Sul passaria a promover, financiar, incentivar e divulgar, de forma direta e obrigatória, livro de natureza religiosa adotado por crenças específicas, em afronta aos princípios constitucionais da laicidade do Estado e da liberdade religiosa.Em seu voto, a ministra Rosa Weber afirmou que a proteção à liberdade religiosa é um traço comum às Constituições do período republicano e, na de 1988, foi alçada a direito fundamental. A relatora citou precedentes em que o Supremo atuou, de modo firme e intransigente, para proteger as liberdades constitucionais de consciência e de crença e para garantir o livre exercício dos cultos religiosos.

            Sem má-fé não há fraude

            A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, para aferir a existência de fraude à execução, importa a data de alienação do bem, e não o seu registro (AgRg no Ag 198.099).No julgamento, o colegiado deu provimento ao recurso especial em que um advogado, que recebeu 35% de um imóvel como pagamento por serviços advocatícios, e o proprietário do bem sustentaram não ter havido fraude à execução, pois esta só foi ajuizada depois da alienação – o que afastaria a má-fé.

Continua após a publicidade

            Novo ministro do TST

            O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho escolheu, em votação por escrutínio secreto, os nomes dos desembargadores que vão compor a lista tríplice para preenchimento de vaga de ministro destinada à magistratura de carreira decorrente do falecimento do ministro Walmir Oliveira da Costa.Os nomes escolhidos foram o da desembargadora Morgana Richa, do TRT da 9ª Região (PR), e dos desembargadores Sérgio Pinto Martins, do TRT da 2ª Região (SP), e Paulo Régis Machado Botelho, do TRT da 7ª Região (CE).Em setembro, a Presidência do TST recebeu a inscrição de 16 candidatos à vaga, destinada a desembargador de TRT.

            Nova lei aumenta tolerância de peso para ônibus e caminhões

            Foi sancionada a Lei 14.229/21 que aumenta, de 10% para 12,5%, a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades.A lei também admite tolerância superior para os veículos com peso bruto total (PBT) igual ou inferior a 50 toneladas, desde que respeitada a tolerância de 5% sobre os limites de PBT. O assunto será regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).No caso de o veículo de até 50 toneladas ultrapassar a tolerância máxima do peso, a lei determina que ele também seja fiscalizado quanto ao excesso de peso por eixo, aplicando-se as penalidades de forma cumulativa. Todas as regras referentes ao peso já estão valendo.Outro ponto da nova lei que afeta o setor de transportes é a fixação do prazo de 12 meses para que o caminhoneiro cobre do contratante a indenização a que tem direito (de duas vezes o valor do frete) se não receber adiantado o valor do pedágio.

            Candidato da OAB/GO diz que fortalecerá defesa das prerrogativas

            O advogado Pedro Paulo de Medeiros, candidato à Presidência da OAB/GO pela chapa “Muda OAB”, anunciou que se for eleito confiará a Presidência da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP) ao advogado e professor Thiago de Oliveira Siffermann. Segundo Pedro Paulo, a CDP é a principal comissão da Ordem, pois e responsável por garantir e exigir respeito aos direitos e prerrogativas dos advogados.

Rápidas

Quebra de fidelidade – A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a cobrança de multa por quebra de fidelidade contratual junto a prestadoras de serviços de telefonia fixa ou móvel, TV e internet durante períodos de pandemia.

6ª Turma do STJ – Prisão pode ser substituída por cautelares mesmo com réu foragido.