Coluna

STF dá início à reconstrução de sua sede para reabertura do Ano Judiciário

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 13 de janeiro de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia a reconstrução do espaço para a reabertura do Ano Judiciário, em 1º de fevereiro, como obra prioritária. Os trabalhos começaram após a conclusão da perícia da Polícia Federal, no fim da manhã. Foi retirado o mobiliário danificado para recuperação, como cadeiras dos ministros e do Plenário. Também foram recolhidos cacos de vidro e lixo originado nos atos. As equipes realizaram ainda limpeza das pichações nas vidraças. Profissionais da área do restauro iniciaram a coleta das obras de arte danificadas. Em paralelo, o STF realizará o levantamento do cálculo dos prejuízos, embora essa etapa do trabalho ainda não tenha previsão de conclusão. O laudo descritivo a ser preparado pela Polícia Federal em cerca de 30 dias levará em conta perícia técnica feita por aproximadamente 50 peritos e papiloscopistas, que coletaram digitais, materiais genéticos, pegadas e outros itens que visam identificar como ocorreram os crimes contra o STF e quem os praticou. O material será, agora, cruzado com as informações dos detidos após a depredação da Corte. O trabalho de reconstrução é tratado no âmbito do gabinete extraordinário, instituído pela presidente do STF, ministra Rosa Weber, por meio da Portaria 14/2023. O grupo se reunirá diariamente até a reabertura dos trabalhos, em fevereiro, e será composto por representantes de diversas áreas do Tribunal, bem como de órgãos públicos e de instituições civis com expertise, sob a coordenação conjunta da chefe de gabinete da Presidência, do diretor-geral da Secretaria do Tribunal e do secretário-geral da Presidência.

            Motorista analfabeto

            O Projeto de Lei 2675/22 altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir que analfabetos tirem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A proposta tramita na Câmara dos Deputados. Atualmente, só pode obter o documento quem é penalmente imputável (tem mais de 18 anos), sabe ler e escrever e possui documento de identificação. Pelo projeto, se o mesmo [analfabeto] é cidadão para votar, para trabalhar, para casar e constituir família, e, como pedestre, para cumprir as normas de trânsito na travessia das ruas, deve também ter o direito de conduzir veículo automotor.

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            Injúria racial

            Foi sancionada, sem vetos, a Lei 14.532/23, que aumenta a pena para a injúria relacionada a raça, cor, etnia ou procedência nacional. Com a norma, esse tipo de injúria pode ser punida com reclusão de 2 a 5 anos e a pena poderá ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. Antes, a pena era de 1 a 3 anos. Além disso, a nova lei estabelece que terão as penas aumentadas de 1/3 até a metade quando a injúria ocorrer em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.

            TST rejeita pedido de jornalista que perdeu prazo para regularizar defesa

            A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de uma jornalista de São Paulo de prazo para regularizar a situação de seu advogado, que, ao interpor recurso, não tinha procuração. Segundo o colegiado, não se tratava de irregularidade em procuração ou substabelecimento já existente no processo, mas de ausência desses documentos. Nessas circunstâncias, é indevida a concessão de prazo para sanar o problema. Para a Oitava Turma, o caso não se enquadrava nas hipóteses de caráter urgente, previstas no artigo 104 do Código de Processo Civil (CPC), que garantem ao advogado prazo para regularizar a representação processual, nem havia mandato tácito.

            Alego recebe matéria do Governo sobre proteção de vegetação nativa

            O Governo enviou para apreciação da Alego a matéria nº 10834/22, que veta parcialmente o projeto de lei aprovado no Parlamento goiano. A proposição visa equalizar e trazer simetria à legislação estadual sobre a proteção da vegetação nativa e institui a nova Política Florestal do Estado de Goiás. A matéria segue agora para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

            Rápidas

            Afastamento de Governador do DF – A decisão seguiu jurisprudência da Corte estabelecida em 2017. A medida caberia ao STJ, porém, no caso de Ibaneis Rocha, o STF decidiu porquue ele foi incluído o inquérito dos atos antidemocráticos que tramita no STF.