Coluna

STF debaterá em audiência pública situação carcerária no Brasil

Publicado por: Matheus Severino | Postado em: 12 de junho de 2021

A fim de debater as formas de garantir a fiscalização do sistema penitenciário brasileiro, o Supremo Tribunal Federal – STF, realizará, na próxima segunda-feira (14), uma audiência pública, que foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator do Habeas Corpus (HC) 165704, e é a primeira a discutir uma decisão já tomada pelo Tribunal, visando a sua fiscalização.A convocação foi aprovada pela Segunda Turma no dia 13/4, no exame de pedido de extensão no HC em que, em outubro de 2020, o colegiado determinou a substituição da prisão cautelar por domiciliar dos pais e dos responsáveis por crianças menores de 12 anos e por pessoas com deficiência, com base nos requisitos previstos no artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP).Segundo Mendes, a audiência pública será uma oportunidade para esclarecer dúvidas e dificuldades no cumprimento dessa decisão. A seu ver, o debate é necessário diante da escassez de informações e de uma “certa resistência” para implementação das ordens e da jurisprudência do STF em relação ao sistema de justiça criminal.O relator observa que as discussões devem abordar a questão prévia do Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) do sistema penitenciário brasileiro, as informações e os mecanismos de implementação da ordem coletiva proferida no habeas corpus, seu eventual descumprimento e os impactos na questão da superlotação carcerária.O relator será o único presente na sala de sessões da Segunda Turma. Os demais ministros e os expositores participarão por meio de videoconferência. Os debates terão transmissão ao vivo pelo canal do STF no YouTube, pela TV Justiça e pela Rádio Justiça, com sinal liberado às demais emissoras interessadas.

            Mudança na Lei de Improbidade

            O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), apresentou algumas pautas do Plenário para a próxima semana. Após reunião de líderes, Lira afirmou que a proposta que altera a Lei de Improbidade Administrativa (PL 10887/18) poderá ser votada na próxima semana. Segundo ele, o relator do texto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), fará mais algumas reuniões com alguns partidos para apresentar seu parecer. A proposta estabelece que caberá ao Ministério Público propor ações de improbidade administrativa, assim como a aprovação de eventuais acordos com os envolvidos. Já as ações de ressarcimento continuam de titularidade do ente público lesado.

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            Castração de animais

            A Assembleia Legislativa de Goiás aprovou, em primeira fase, o processo nº 2020/19, que dispõe sobre a Política Estadual de Castração Itinerante de cães e gatos de rua e domésticos. Na apreciação, 23 parlamentares votaram a favor da proposta e nenhum votou contra.De acordo com a propositura, fica instituída a Política Estadual de Castração Itinerante de cães e gatos em situação de rua e domésticos, de famílias de baixa renda, tendo por objetivo: disponibilização de unidades móveis de esterilização de animais.

            Benefício continuado para idosa em situação de vulnerabilidade social

            A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou o pagamento imediato do Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS), pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para uma idosa de 70 anos que vivia em situação de vulnerabilidade social.A idosa interpôs apelação contra a sentença que havia negado o pagamento do benefício assistencial, por não ter vislumbrado a configuração do requisito da vulnerabilidade social.O relator do recurso, desembargador federal César Jatahy, esclareceu em seu voto que, de acordo com o artigo 20, inciso 4, da Lei nº 8.742/1993, “o benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até um salário-mínimo, concedido a idoso acima de 65 anos de idade ou pessoa com deficiência, não será computado para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família”.

            Pedido de vista pelo ministro Alexandre de Morais suspende julgamento

            O Supremo Tribunal Federal (STF) inicioua análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5388, que discute a legitimidade da ​gestão de recursos provenientes de transações penais e da suspensão condicional do processo ​pelos próprios juízos da execução da pena.

Rápidas

Adiado atendimento presencial – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou até 31 de agosto a realização das sessões de julgamento por videoconferência. A medida foi adotada por meio da Resolução STJ/GP 21/2021, assinada pelo presidente da corte, ministro Humberto Martins.

STJ – Ingresso forçado e sem justa causa em residência é ilegal. A justa causa só se confirma se provada suficientemente a situação de flagrante delito.