Coluna

STF ressuscita contribuição sindical como fonte de custeio das atividades sindicais

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 13 de setembro de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. Em abril de 2023, ao analisar o pedido feito nos embargos, o relator, ministro Gilmar Mendes, aderiu aos fundamentos do voto do ministro Luís Roberto Barroso, especialmente em razão das alterações promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais. A mudança legislativa alterou, entre outros, o artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para extinguir a contribuição sindical obrigatória (ou “imposto sindical”). Nesse novo cenário, os ministros passaram a entender que é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, da chamada contribuição assistencial, imposta a todos os empregados da categoria, mesmo que não sindicalizados, desde que estes possam se opor a ela. Segundo o relator, o fim do imposto sindical afetou a principal fonte de custeio das instituições sindicais. Como resultado, os sindicatos se viram esvaziados, e os trabalhadores, por consequência, perderam acesso a essa instância de deliberação e negociação coletiva. Por isso, a possibilidade de criação da contribuição assistencial, destinada prioritariamente ao custeio de negociações coletivas, juntamente com a garantia do direito de oposição, assegura a existência do sistema sindicalista e a liberdade de associação. A tese de repercussão geral fixada no Tema 935 foi a seguinte: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.

Proteção das fronteiras

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o projeto de lei (PL) 2.519/2019, que reforça os investimentos para a segurança das fronteiras. A proposição original destinava no mínimo 5% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF). De acordo com o PL 2.519/2019, os recursos devem ser aplicados em investimentos em serviços e obras para defesa e segurança na faixa, fixada em até 150 quilômetros de largura ao longo das fronteiras terrestres.

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Interdição transparente

O Projeto de Lei 96/23 permite iniciar e acompanhar o processo de interdição de pessoas em cartórios desde que requerida em conjunto por parentes imediatos (cônjuge, filhos, irmãos). O indivíduo interditado perde alguns direitos civis, como o de gerir seus bens ou suas decisões, que passam para a responsabilidade de um curador. Podem ser interditadas pessoas com doença física ou mental, dependentes químicos e aqueles que comprometem o patrimônio de forma imprudente.

TRF1 anula ato baseado em laudo médico particular para justificar faltas

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por sua 2ª Turma, negou o recurso de uma servidora pública que pretendia anulação do ato administrativo da Universidade Federal do Pará que determinou o registro de faltas em seu assentamento funcional. A impetrante alegou que os atestados médicos apresentados à UFPA justificam sua ausência ao serviço e, por isso, devem ser reconhecidos como válidos. Disse, ainda, que deveria ter sido realizada perícia médica sob pena de violar o devido processo legal e caracterizar-se o cerceamento de defesa. O relator, desembargador federal Rui Gonçalves, destacou que a impetrante não solicitou a avaliação pela junta médica, embora tivesse sido orientada a fazê-lo; quanto ao argumento de violação ao devido processo legal pela inexistência de procedimento administrativo, o magistrado sustentou que é o caso de rejeição, pois, na hipótese, o procedimento administrativo é simplificado e não se exige abertura de procedimento disciplinar.

Presidente do TJGO participa de evento nacional promovido pelo CNJ

O presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre) e do TJGO, desembargador Carlos França, participou do 5º Webinário com o tema “Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário”, realizado por iniciativa do CNJ. O tema apresentado por Carlos França fez parte do Painel Saúde Suplementar e Interiorização da Atenção à Saúde.

Rápidas

Musicoterapia – O Plenário da Câmara de Goiânia derrubou veto do prefeito de Goiânia ao projeto de lei (PL 227/2021) para introdução de musicoterapia como tratamento terapêutico complementar de pessoas com deficiência, transtornos mentais, doenças crônicas, síndromes ou Transtorno do Espectro Autista, além de gestantes.