Coluna

STJ determina início de cumprimento de pena de condenados em chacina de Unaí

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 14 de setembro de 2023

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) para determinar o início do cumprimento provisório da pena de prisão dos réus condenados pela chamada Chacina de Unaí.  No episódio, ocorrido em 2004, três auditores fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho foram assassinados enquanto exerciam fiscalização em área rural do município de Unaí (MG). O relator do recurso especial, ministro Ribeiro Dantas, destacou que o STF não cassou o acórdão anterior em relação à dosimetria das penas. No primeiro julgamento, a Quinta Turma fixou a pena do proprietário rural Norberto Mânica (acusado de ser o mandante do crime) em 56 anos e três meses de reclusão. Já para os réus José Alberto de Castro e Hugo Alves Pimenta – denunciados por contratarem os pistoleiros que executaram os disparos contra os servidores –, o colegiado fixou a pena em 41 anos e três meses e em 27 anos de reclusão, respectivamente. O ministro esclareceu que o indeferimento anterior do pedido de execução provisória das penas dos réus teve amparo na jurisprudência de ambas as turmas de direito penal do STJ, segundo as quais, apesar da regra trazida pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), não seria possível a execução provisória dos vereditos condenatórios do júri, independentemente do tempo de pena, conforme o raciocínio extraído do julgamento do STF nas ADCs 43, 44 e 54, em que se estabeleceu a exigência do trânsito em julgado para o cumprimento da condenação.

Agentes de trânsito

O Projeto de Lei 2160/23 torna a carreira de agentes de trânsito exclusiva de servidores públicos, de natureza policial, e reconhece a atividade como de risco permanente. Além disso, autoriza o porte de arma de fogo da corporação. A proposta regulamenta a Emenda Constitucional 82/14, que trata da segurança viária nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. Caberá aos agentes, que terão poder de polícia, a funções da autoridade de trânsito, o que inclui a educação, operação e fiscalização de trânsito e de transporte, a fim de promover a segurança viária.

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Transporte e eleições

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) confirmou a decisão sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC) 38/2022, que garante, nos dias de eleições, a gratuidade dos transportes coletivos — de rejeitar emenda de Plenário que determinava que o financiamento da gratuidade do transporte se daria pelo Fundo Eleitoral. Conforme os termos da proposta apresentada, as condições em que ocorrerá a gratuidade do transporte nos dias de eleições será regulamentada por lei infraconstitucional, assim como a origem e condições de seu financiamento. 

STF sediará seminário sobre desinformação e defesa da democracia

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sediará o seminário “Combate à Desinformação e Defesa da Democracia”, resultado da reunião dos reitores das universidades parceiras do Programa de Combate à Desinformação com a presidente do STF, Ministra Rosa Weber, em fevereiro deste ano. O evento é aberto à sociedade civil e será transmitido pelo canal do STF no YouTube. Os participantes inscritos que estiverem presentes terão direito a certificado. A abertura será feita pela presidente do Supremo, ministra Rosa Weber. Os sete painéis discutirão, entre outros temas, a regulação das plataformas digitais, a educação midiática e o papel das agências de checagem na defesa da democracia. A proposta é abordar, junto a representantes da sociedade civil e da academia, formas de enfrentar a desinformação e o discurso de ódio. Além dos debates, será lançado o livro “Desinformação – O mal do século (Distorções, inverdades e fake news: a democracia ameaçada)”, com artigos sobre o tema. A publicação é resultado da parceria entre o STF e a Universidade de Brasília (UnB).

Maior fabricante de cervejas do mundo condenada por assédio estrutural

A Terceira Turma do TST condenou a Ambev S.A. a pagar indenização de R$ 50 mil a um vendedor submetido a assédio moral durante sete anos. Sob a alegação de cobrança de metas, ele era chamado por supervisores, gerentes e até colegas por nomes pejorativos e alvo de constantes xingamentos, inclusive de conteúdo racial. 

Rápidas

Salvo-Conduto – A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça confirmou que plantar maconha para extrair óleo de uso medicinal não configura crime de tráfico de drogas.