Coluna

STF suspende regra que torna a aquisição de ouro como de boa-fé

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 05 de maio de 2023

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar deferida pelo ministro Gilmar Mendes para suspender a regra que presume a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica que o adquiriu. O colegiado também confirmou o prazo de 90 dias para que o Poder Executivo adote novo marco normativo para fiscalização do comércio e medidas que impeçam a aquisição do outro extraído de áreas de proteção ambiental e de terras indígenas. A medida cautelar foi deferida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7273, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pela Rede Sustentabilidade, e 7345, de autoria do Partido Verde (PV). As legendas questionam a validade do parágrafo 4º do artigo 39 da Lei 12.844/2013, que alterou o processo de comercialização de ouro no Brasil, visando simplificá-lo. Ao votar pelo referendo da liminar, o ministro Gilmar Mendes lembrou que, por mais que tenha sido pensado para o garimpo legal, o novo mecanismo faz parte de uma realidade complexa, que se mistura a costumes e práticas ilegais em regiões de difícil fiscalização, como áreas de proteção ambiental e terras indígenas. Para o ministro, a norma não é coerente com o dever de proteção ao meio ambiente (artigo 225 da Constituição Federal), e a simplificação do processo permitiu a expansão do comércio ilegal, fortalecendo o garimpo ilegal, o desmatamento, a contaminação de rios e a violência nas regiões de garimpo, chegando a atingir os povos indígenas das áreas afetadas. Ainda segundo o relator, o garimpo ilegal abre caminho para outros crimes, contribuindo para a insegurança na região. “É preciso que esse consórcio espúrio, formado entre garimpo e organizações criminosas, seja o quanto antes paralisado”, concluiu.

            Assédio moral e sexual

            A Câmara dos Deputados aprovou na sessão deliberativa o Projeto de Lei 1852/23, que inclui no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) infrações disciplinares relativas ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação. O texto segue agora para análise do Senado. O texto aprovado define o assédio moral como conduta praticada no exercício profissional ou em razão dele, envolvendo repetição deliberada de gestos, palavras e/ou comportamentos que exponham estagiário, advogado ou qualquer outro profissional a situações humilhantes e constrangedoras.

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            Defesa da Democracia

            Três grupos de trabalho foram criados no âmbito da Comissão Temporária de Defesa da Democracia (CDDF): Observatório do Ministério Público em Defesa da Democracia; Educação em Defesa da Democracia e Combate à Desinformação e Defesa da Democracia. Os GTs foram instituídos, respectivamente, por meio das Portarias CNMP-PRESI Nº 131/2023, Nº132/2023 e Nº133/2023 publicadas no dia 13 de abril no Diário Oficial da União.

            TRF1 garante posse de candidata aprovada em cargo da Anvisa

            A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que garantiu a uma candidata o direito de tomar posse e entrar em exercício no cargo de Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A autora afirmou que se submeteu ao concurso público e foi aprovada, pediu licença sem vencimentos do local da qual já era servidora pública, e foi impedida de tomar posse na Anvisa sob o argumento de haver incompatibilidade de acúmulo dos dois cargos públicos, conforme a Lei 8.112/90. Porém, o processo chegou ao TRF1 por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

            TJGO realizará restauração de obras para a biblioteca do Judiciário goiano

            O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por inciativa da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (EJUG), realizará a restauração de obras e a ampliação da biblioteca do Poder Judiciário goiano, que terá sede própria. Segundo o desembargador Edison Miguel da Silva Jr, a proposta é que a biblioteca receba doações de acervos de magistradas, magistrados e servidores do judiciário goiano e os livros doados sejam preservados e utilizados pelas futuras gerações.

            Rápidas

            4ª Turma do STJ – O Poder Judiciário pode oferecer ao imóvel de propriedade da empresa, mas que é usado para moradia dos sócios, a proteção contra penhora que a Lei 8.009/1990 confere aos bens de família.