Coluna

STJ considera nula decisão baseada em provas obtidas com abuso policial

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 24 de janeiro de 2023

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um indivíduo do crime de tráfico de drogas por considerar ilícitas as provas colhidas após a entrada de uma equipe policial em sua casa, em virtude da existência de um constrangimento ambiental/circunstancial. Para o colegiado, não houve fundadas razões, tampouco comprovação de consentimento válido para a realização de busca domiciliar, após o morador ter sido preso em flagrante, na rua, por porte ilegal de arma de fogo. Segundo os autos, foi recebida denúncia anônima sobre um indivíduo que estaria armado em via pública. Ao confirmar a situação, os policiais o prenderam e, diante da informação de que ele possuía antecedente por crime de tráfico, dirigiram-se até a sua residência. Após a suposta autorização do homem detido, a polícia entrou na casa com cães farejadores e localizou entorpecentes. Como resultado, o indivíduo foi processado pelos crimes de tráfico de drogas e porte de arma de fogo. O Relator do habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz explicou que o caso não trata de averiguação de informações consistentes sobre a existência de drogas no local, pois não foi feita referência à prévia investigação, tampouco à movimentação típica de tráfico. Conforme ressaltou o ministro, a denúncia que gerou a atuação policial não citou a presença de drogas no imóvel, mas apenas de arma de fogo em via pública distante do domicílio. O relator destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que o ingresso forçado em domicílio, sem mandado judicial, apenas é legítimo quando há fundadas razões, justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, de que está ocorrendo situação de flagrante delito no interior da residência.

            Mais rigor sobre os CAC´s

            O Projeto de Lei 2680/22 altera o Estatuto do Desarmamento para incluir no crime de omissão de cautela a não comunicação de furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo por colecionador, atirador desportivo e caçador (CAC). O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Pelo estatuto, a omissão de cautela consiste em deixar de observar as medidas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa com deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob a posse de uma pessoa ou que seja de propriedade dela.

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            Agentes comunitários

            O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a  Lei 14.536/23, que reconhece os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE) como profissionais de saúde, com profissão regulamentada. A medida permitirá que eles acumulem cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários. A regra foi inserida na Lei 11.350/06, que regulamenta as atividades dos agentes comunitários. A Constituição veda o acúmulo remunerado de cargos públicos, exceto para os professores e os profissionais de saúde com profissão regulamentada, como médicos e enfermeiros.

            TRF1 descomplica e democratiza acesso à gratuidade da justiça

            O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a simples afirmação de insuficiência de recurso financeiro autoriza a concessão de gratuidade da justiça. No recurso, o apelante sustentou que demonstrou sua situação financeira e mesmo assim teve negado o pedido de justiça gratuita. Ele argumentou que para a concessão do benefício basta formular o pedido de acordo com o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC). O desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, membro da 6ª Turma do TRF1 e relator do processo, verificou que, conforme o disposto no CPC, basta a afirmação de insuficiência de recursos por parte da pessoa física, por petição simples, para o deferimento do benefício. “Ademais, o deferimento de tal pedido não depende somente da renda auferida pela parte, mas também do grau de comprometimento da renda, de modo que os encargos judiciais não causem prejuízo ao sustento próprio”, prosseguiu Paes Ribeiro.

            Governador de Goiás sanciona lei antimanicomial

            Foi sancionada, pelo governador Ronaldo Caiado, a Lei Estadual nº 21.776  que institui a Semana Estadual da Luta Antimanicomial, a ser celebrada anualmente na terceira semana do mês de maio, no estado de Goiás. De acordo com o texto da lei, já em vigor, o Movimento da Luta Antimanicomial se caracteriza pela defesa dos direitos das pessoas com sofrimento mental.

            Rápidas

            Prevalece o Código de Defesa do Consumidor – O STF reafirmou sua jurisprudência de que as Convenções de Varsóvia e Montreal não se aplicam às hipóteses de danos extrapatrimoniais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional.