Coluna

STJ debate sobre novas teses de alta relevância social

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 28 de maio de 2022

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu quatro teses relativas ao direito de acesso à informação no direito ambiental, à possibilidade de registro das informações em cartório e à atuação do Ministério Público em tais questões. As teses foram as seguintes: 1. O direito de acesso à informação no direito ambiental brasileiro compreende: i) o dever de publicação, na internet, dos documentos ambientais detidos pela administração não sujeitos a sigilo (transparência ativa); ii) o direito de qualquer pessoa e entidade de requerer acesso a informações ambientais específicas não publicadas (transparência passiva); e iii) o direito a requerer a produção de informação ambiental não disponível para a administração (transparência reativa); 2. Presume-se a obrigação do Estado em favor da transparência ambiental, sendo ônus da administração justificar seu descumprimento, sempre sujeita a controle judicial, nos seguintes termos: i) na transparência ativa, demonstrando razões administrativas adequadas para a opção de não publicar; ii) na transparência passiva, de enquadramento da informação nas razões legais e taxativas de sigilo; e iii) na transparência ambiental reativa, da irrazoabilidade da pretensão de produção da informação inexistente; 3. O regime registral brasileiro admite a averbação de informações facultativas sobre o imóvel, de interesse público, inclusive as ambientais; 4. O Ministério Público pode requisitar diretamente ao oficial de registro competente a averbação de informações alusivas a suas funções institucionais.

            Mudança na CLT

            A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de transportes rodoviários, ao pagamento do adicional de periculosidade a um motorista de caminhão. O colegiado aplicou o entendimento de que o adicional é devido no caso de condução de veículo com tanque extra de combustível com capacidade superior a 200 litros. Segundo a relatora do recurso de revista do motorista, ministra Maria Cristina Peduzzi, o TRT, ao indeferir o adicional, violou o artigo 193, inciso I, da CLT.

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            Insociabilidade cultural

            Chegou ao Senado nesta semana o projeto que autoriza a educação domiciliar, conhecida como homeschooling, no Brasil. O PL 1.388/2022 foi aprovado pela Câmara e já está na Comissão de Educação (CE) do Senado. O relator é o senador Flávio Arns (Podemos-PR). O presidente da CE, senador Marcelo Castro (MDB-PI), disse considerar que o projeto desvia atenção do que é essencial na educação para tratar de um assunto que não contribui em nada para a melhoria do ensino. Apesar de se declarar contrário ao texto, ele designou o relator assim que o projeto chegou à comissão para garantir o debate aprofundado do tema.

            STM recusa recurso de condenado por desobediência a superior

            O ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Francisco Joseli Parente Camelo negou um pedido de habeas corpus (HC) interposto pela defesa de um major do Exército, preso no estado do Piauí, por recusa de obediência. Segundo o magistrado, os autos revelam que no exíguo espaço de tempo entre março – mês em que adotada a Recomendação nº 2/2022 pelo Comando da 10ª RM, com caráter de ordem – e maio deste ano constam dos autos dois formulários de apuração de transgressão disciplinar autuadas com a finalidade de apurar condutas relacionadas com manifestações, em rede social, sobre assuntos de cunho político-partidário, que podem configurar transgressão disciplinar. Ainda de acordo com o relator, no evidente menoscabo do major para com os preceitos de ordem, de disciplina e de hierarquia que devem permear a conduta de todos os integrantes das Forças Armadas, dentro e fora da caserna, o pericullum libertatis encontrou lastro no próprio retrospecto comportamental do oficial perante o Exército Brasileiro.

            CNJ debate sobre vagas destinadas a Ordem dos Advogados

            Empossado no início do mês de maio para o biênio 2022/2024, o conselheiro ocupa uma das vagas destinadas ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no CNMP: “A minha intenção é criar uma zona de diálogo entre o Ministério Público e a advocacia. Quero encontrar pontos de consenso naqueles temas que são mais controvertidos entre as duas entidades”, destaca Varela.

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STJ – Majorante do crime noturno não incide em caso de furto qualificado.