Coluna

STJ: honorários contratuais não se confundem com sucumbenciais

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 04 de fevereiro de 2022

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial de um shopping center para declarar válida a cláusula que previa o percentual de até 20% a título de honorários advocatícios caso fosse necessário cobrar judicialmente o lojista por aluguéis em atraso. A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, explicou que os honorários advocatícios contratuais (estipulados livremente entre as partes) não se confundem com os honorários sucumbenciais (que decorrem de êxito do outro patrono no processo e são responsabilidade da parte vencida). A magistrada destacou também que o contrato de locação em espaço de shopping constitui verdadeiro contrato empresarial, no qual devem ser prestigiadas a liberdade contratual e a força obrigatória dos contratos – pressuposto positivado no recente artigo 421-A do Código Civil, introduzido pela Lei 13.874/2019. No mesmo sentido, apontou, o artigo 54 da Lei 8.245/1991 prevê que, nas relações entre lojistas e empreendedores de shopping center, devem prevalecer as condições livremente pactuadas nos contratos de locação.Ao dar provimento ao recurso do shopping, a ministra concluiu que – como os honorários contratuais não se confundem com as verbas sucumbenciais e o contrato em discussão possui agentes presumivelmente ativos e probos, sem nada que justifique a intromissão do Judiciário – “deve ser considerada válida e eficaz a cláusula contratual que transfere custos do locador ao locatário, impondo a este o dever de arcar com os honorários contratuais previamente estipulados”.

            Autonomia de horários

            A Segunda TST julgou improcedente o pedido de pagamento de horas extras a uma empresa de construção civil. Para o colegiado, ele era a autoridade máxima na obra e, portanto, exercia cargo de confiança, o que afasta o direito ao recebimento de horas extras. O relator do recurso de revista da construtora, desembargador convocado Marcelo Pertence, observou que, de acordo com o TRT, o engenheiro recebia cerca de R$ 12 mil por mês e tinha autonomia para fazer o seu horário de trabalho.

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            Ele é da bancada ruralista

            O presidente da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), senador Acir Gurgacz (PDT-RO), afirmou que o colegiado terá como prioridade em 2022 deliberar sobre os projetos de lei que tratam da instituição da lei geral do licenciamento ambiental (PL) 2.159/2021 e do novo marco da regularização fundiária (PL 2.633/2020 e PL 510/2021). Os projetos foram amplamente debatidos em seis audiências públicas realizadas conjuntamente entre CRA e Comissão de Meio Ambiente (CMA) no segundo semestre do ano passado.

            PL do Senado visa eliminação controlada de espécies exóticas invasivas

            O Projeto de Lei do Senado (3384/21) prevê o controle populacional de espécies exóticas invasoras reconhecidas no Brasil como nocivas e define as condições para consumo, distribuição e comercialização dos subprodutos do abate. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, caberá ao Poder Executivo declarar a nocividade da espécie exótica invasora e determinar local, prazo e condições para o controle. O abate será feito por pessoas físicas ou jurídicas com cadastro em órgãos ambientais, aos quais deverão prestar contas das atividades. A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais para isentar de crime contra a fauna o abate de animais exóticos considerados nocivos. Além disso, permite à União delegar o controle das espécies a órgãos ambientais estaduais e distrital, desde que haja integração por meio de sistema nacional centralizado. lembrou que a introdução de espécies no País ocorre de forma acidental, caso do mexilhão dourado, vindo nos lastros de navios, ou deliberada, exemplo do javali europeu, trazido para criação comercial com prévia autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

            TJGO adia medida de proteção sanitária

            O presidente do TJGO, desembargador Carlos França, determinou a prorrogação, por mais 30 dias, do Decreto Judiciário nº 06/2022, que autoriza a redução do número de servidores presencial nos prédios do Poder Judiciário de Goiás. A medida foi adotada para prevenir o contágio pela Covid-19 e pela Influenza H3N2, diante do aumento dos casos no Estado de Goiás.

Rápidas

Sem anistia – A 2ª Turma do TRF1, sem julgamento do mérito, o processo em que um servidor público pedia a anulação do cancelamento da sua anistia e a sua recondução ao cargo anteriormente ocupado.

Câmara Municipal de Goiânia – O vereador Mauro Rubem realizará hoje (4) uma audiência pública IPTU.