Coluna

STJ mantém condenação por latrocínio por morte de vítima após infarto

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 02 de agosto de 2023

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua Sexta Turma, manteve a condenação de quatro pessoas por latrocínio, por entender que a morte da vítima em decorrência de um infarto agudo do miocárdio foi consequência da conduta dos criminosos. Eles invadiram a residência do idoso de 84 anos e o agrediram, amarraram e amordaçaram. Para a classificação do delito, o colegiado considerou irrelevantes as condições preexistentes de saúde, que indicaram doença cardíaca. Segundo a relatora, ministra Laurita Vaz, para se imputar o resultado mais grave (no caso, latrocínio em vez de roubo majorado), basta que a morte seja causada por conduta meramente culposa, não se exigindo comportamento doloso. “Por isso, é inócua a alegação de que não houve vontade dirigida com relação ao resultado agravador, porque, ainda que os pacientes não tenham desejado e dirigido suas condutas para obtenção do resultado morte, essa circunstância não impede a imputação a título de culpa”, afirmou a ministra ao rejeitar o pedido de desclassificação feito pela Defensoria Pública de São Paulo. O crime de latrocínio tem pena prevista de 20 a 30 anos; já o roubo seguido de lesão corporal grave, de 7 a 18 anos. Segundo as informações processuais, os réus entraram na residência da vítima, que foi amarrada e agredida, falecendo no local em decorrência de um ataque cardíaco. Ao analisar a apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve as condenações nos mesmos termos da sentença e registrou que os recorrentes assumiram o risco da possível morte da vítima, por se tratar de desdobramento causal previsível diante dos atos violentos praticados.

Repositório jurisprudencial

O Tribunal Superior do Trabalho abriu os trabalhos do segundo semestre com sessão do Órgão Especial. Na abertura, o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, anunciou o lançamento da nova página de jurisprudência. A ferramenta, além de estruturar os conteúdos de forma sistematizada dos conteúdos, reúne todas as informações relativas ao sistema de precedentes qualificados – decisões que fixam uma tese jurídica sobre determinada matéria a ser aplicada a todos os processos que tratem do mesmo tema. 

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Jurisprudência castrense

Revista de Doutrina e Jurisprudência do Superior Tribunal Militar (STM) já está disponível para consulta no Portal do Tribunal. O 32º volume da publicação é referente ao segundo semestre de 2022 e traz discussões relevantes do ponto de vista jurídico e histórico. Entre os temas abordados na Revista, há assuntos ligados à realidade nacional, como a atuação do STF na proteção de grupos vulneráveis e a jurisprudência eleitoral, e outros ligados ao direito internacional, como a criança vítima de violência doméstica.

TRF1 nega substituição de prestação de serviços por pena pecuniária

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recurso contra sentença que condenou uma pessoa a três anos, 10 meses e 20 vinte dias de reclusão em regime aberto, cuja pena foi substituída por prestação de serviços comunitários, cujo recurso pedia a conversão da pena em pecuniária. Consta dos autos que o acusado alegou impossibilidade de cumprimento da pena em razão de compromissos profissionais, bem como pela obrigação de comparecer a cursos de aperfeiçoamento, conforme exigência do empregador. Ao examinar a apelação, o relator, desembargador federal Wilson Alves de Souza, afirmou que o art. 148 da Lei de Execuções Penais possibilita a modificação da forma de cumprimento da pena de prestação de serviço, não permitindo, contudo, a alteração da modalidade. E que o acolhimento da pretensão do acusado representaria ofensa ao art. 44, do Código Penal, que prevê que pena privativa de liberdade superior a um ano deve ser substituída por restritiva de direitos e multa ou duas restritivas de direito. 

Advogado Cristiano Zanin toma posse como ministro do STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne na tarde de amanhã (3), a partir das 16h, para dar posse ao advogado paulista Cristiano Zanin Martins. Ele assumirá a vaga deixada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou em abril, dias antes de completar a idade limite de 75 anos. A sessão solene será aberta pela presidente do STF, ministra Rosa Weber, e deverá levar em torno de 15 minutos, iniciando com a execução do Hino Nacional.

Rápidas

Fernando Krebs ao tomar posse como Procurador de Justiça: “Mauro Rubem é honesto, ele é autêntico. A gente pode discordar do Mauro Rubem, mas é preciso reconhecer que Mauro Rubem é 100% honesto, no que diz, no que fala”. 

Fim de férias: Depois de uns dias em ócio produtivo e sabático, é muito bom retornar à esta Coluna Jurídica.