Coluna

STJ mantém condenações de policiais pelo massacre de Carandiru

Publicado por: Redação | Postado em: 10 de junho de 2021

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Joel Ilan Paciornik, acolheu recursos do Ministério Público de São Paulo e restabeleceu uma série de condenações do tribunal do júri contra policiais que participaram da operação que visava conter uma rebelião de detentos no antigo Complexo Penitenciário do Carandiru, em 1992, e resultou na morte de 111 detentos.Na decisão monocrática, o ministro – que é o relator do caso no STJ – entendeu que, ao contrário das conclusões do Tribunal de Justiça de São Paulo, o veredito do júri não contrariou o conjunto de provas produzido no processo, de forma que não haveria motivos para a anulação do julgamento popular por essa razão.Paciornik também negou recursos das defesas que pediam a extensão, para alguns policiais, de absolvições concedidas pela Justiça de São Paulo. Nesse caso, o relator concluiu que, além de as circunstâncias dos autos serem diferentes para cada réu, não é possível confirmar quais elementos foram considerados pelo conselho de sentença para absolver alguns e condenar outros, já que o veredito reflete a íntima convicção dos jurados. Os policiais foram condenados pelo júri pela prática de homicídios qualificados​, com penas que chegaram a superar 600 anos de reclusão. Entretanto, o TJSP determinou novos julgamentos pelo júri por entender, entre outros fundamentos, que os vereditos foram contrários às provas.Segundo o relator, a jurisprudência do STJ prevê que, nas hipóteses de homicídio cometido em concurso de pessoas, nos termos do artigo 29 do Código Penal, a formulação de quesito genérico pelo juízo é permitida quando a participação do réu no crime não está precisamente delineada na denúncia e na pronúncia.

            Mais segurança contra golpes

            O Projeto de Lei 1635/21 obriga as instituições de pagamento a informar, nas faturas emitidas, dados detalhados para a identificação, pelo consumidor, do recebedor do pagamento. Pelo texto, essas informações deverão incluir o nome fantasia do recebedor (nome popular), a razão social (nome de registro), o número no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o endereço, o telefone e o e-mail, se houver.O texto acrescenta um artigo à Lei 12.865/13, que dispõe sobre os arranjos de pagamento.

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            Sem as artimanhas da “pejotização”

            A Terceira Turma do TST rejeitou agravo de instrumento de uma empresa de televisão contra decisão que declarou a nulidade da contratação de um apresentador de telejornal como pessoa jurídica (pejotização). Ele já havia sido contratado com carteira assinada por três anos.O relator do agravo de instrumento da emissora, ministro Agra Belmonte, ficou comprovada a prestação de serviços como empregado em período anterior à contratação como pessoa jurídica e a prestação de serviços sem alteração no panorama laboral, inclusive com subordinação jurídica, há a presunção de continuidade do vínculo empregatício.

            Os erros do passado não correspondem, necessariamente, à vida presente

            A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso especial de um candidato reprovado na fase de investigação social em concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) por ter admitido o uso de drogas oito anos antes do certame.”Impedir que o recorrente prossiga no certame público para ingresso nas fileiras da Polícia Militar do Distrito Federal, além de revelar uma postura contraditória da própria administração pública – que reputa como inidôneo um candidato que já é integrante dos quadros do serviço público distrital –, acaba por lhe aplicar uma sanção de caráter perpétuo, dado o grande lastro temporal entre o fato tido como desabonador e o momento da investigação social”, afirmou o relator do recurso, ministro Og Fernandes.Ao restabelecer a sentença, o magistrado ainda ressaltou o parecer do Ministério Público Federal no sentido de que a investigação social ou de vida pregressa não pode se tornar um instrumento de penalização perpétua.

            TJGO e OAB debatem sobre implementação do Projeto 100% digital

            A Resolução nº 345 do CNJ prevê a implementação de todos os atos judiciais do formato 100% Digital. Com isso, todos os atos serão praticados no meio virtual, comoaudiências por videoconferência e, caso requisitado, também o contato entre magistrado e advogado. Representantes da presidência do TJGO se reuniram com representantes da OAB-GO com o objetivo de ampliar a publicidade do projeto entre a advocacia goiana.

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Menos mal – Segundo o Datafolha, a reprovação a Jair Bolsonaro é maior dentre a classe dos advogados.

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