Coluna

STM agrava condenação de militares por horrores na base da Antártica

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 12 de agosto de 2023

O Superior Tribunal Militar (STM) reverteu decisão de 1ª instância da Justiça Militar da União e condenaram dois militares da Marinha do Brasil por crimes sexuais. A vítima foi uma servidora de um órgão público federal durante sua passagem pela Base brasileira na Antártica como pesquisadora. Um oficial foi condenado por ato libidinoso em área militar e o segundo réu, um praça, foi condenado por atentado violento ao pudor. O oficial superior da Marinha recebeu a pena de um ano de detenção, convertida em prisão. Já o praça foi apenado em dois anos e oito meses de reclusão, com pena acessória de exclusão das Forças Armadas. O Ministério Público Militar (MPM) apelou junto ao STM em razão da absolvição dos dois réus no julgamento de 1º grau, em julgamento ocorrido na Auditoria Militar de Brasília, Circunscrição Judiciária Militar responsável por apreciar casos ocorridos fora do território nacional. Ambos os miliatres haviam sido absolvidos por quatro votos a um. O episódio ocorreu em 2017, nas dependências da estação brasileira Comandante Ferraz (EACF), lugar sob administração militar.

Política antimanicomial

A Resolução CNJ n. 487/2023, que instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em fevereiro deste ano. O objetivo da norma foi estabelecer, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança, procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei n. 10.216/2001, que trata da proteção e dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Uma das mudanças propostas pela Política Antimanicomial do Poder Judiciário é o fechamento gradual de Hospitais de Custódia, destinados aos tratamentos psiquiátricos no Brasil, e o atendimento dessa parcela da população pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

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Limites às Forças Armadas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados promove seminário sobre “As Forças Armadas e a política: limites constitucionais”. O pedido para realização do evento é do presidente da comissão, deputado Rui Falcão. Para ele, é preciso identificar os limites e possibilidades de atuação das Forças Armadas dentro de nosso arquétipo constitucional. “Convém identificar quais os perfeiçoamentos são exigidos deste Congresso Nacional, em geral, e desta Câmara dos Deputados, em particular, para eliminar dúvidas sobre o papel constitucionalmente adequado das Forças Armadas”.

STF intensifica investigação criminal sobre entourage bolsonaristas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a pedido da Polícia Federal (PF) e determinou a realização de busca e apreensão em endereços do general da reserva Mauro Cesar Lourena Cid, do advogado Frederick Wassef e do tenente Osmar Crivelatti. A medida visa colher provas para apurar o suposto desvio de presentes entregues por autoridades estrangeiras ao então presidente da República, Jair Bolsonaro, e a possível venda dos bens e ocultação dos valores. Na decisão, o ministro determinou que sejam apreendidos computadores, aparelhos eletrônicos de armazenamento de dados, fotografias, documentos e demais objetos que guardem relação com os fatos investigados. Ele também autorizou à PF o acesso e a análise do conteúdo apreendido.

TJGO inicia força tarefa visando cumprimento de diretrizes do CNJ

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, e o corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leandro Crispim, assinaram a Portaria Conjunta nº 10/2023, que estabelece procedimentos e diretrizes para a realização de mutirão processual penal nas comarcas do Estado. A medida atende à Portaria do CNJ sobre a realização de mutirões processuais penais nos tribunais brasileiros.

Rápidas

Guarda Municipal não é polícia – Conforme precedente da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, guardas municipais só podem efetuar abordagem e busca pessoal em situações absolutamente excepcionais, quando a ação estiver diretamente relacionada à finalidade da corporação. Ou seja, a proteção de bens, serviços e instalações do município.