Coluna

Suboficial das Forças Armadas é condenado por assédio sexual

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 23 de março de 2022

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um suboficial da Aeronáutica a um ano e dois meses de detenção, por assédio sexual. A vítima foi uma segundo-sargento da mesma Força. Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), ao logo do ano de 2017, o suboficial, prevalecendo-se da condição de superior hierárquico com ascendência funcional, constrangeu a vítima, em três oportunidades, com gestos e insinuações. A intenção seria obter vantagens de ordem sexual, o que ocasionou na militar forte abalo psíquico. Um atestado da junta de saúde e as conclusões das perícias psiquiátrica e psicológica confirmaram o estado de saúde da vítima. Um Inquérito Policial Militar (IPM) foi aberto e após suas conclusões, o suboficial foi denunciado pelo MPM pelo crime de assédio sexual, previsto no Código Penal Comum. Na Justiça Militar da União, o caso correu em segredo de justiça, a fim de preservar a identidade da vítima.  Em julgamento de primeira instância o réu foi considerado culpado pelo Conselho Permanente de Justiça (CPJ) e condenado a um ano, dois meses e doze dias de detenção. Na oportunidade, o CPJ concedeu o benefício da suspensão condicional da execução da pena privativa de liberdade (sursis), com período de prova de dois anos, mediante as condições de não se ausentar do território da jurisdição do Juízo, sem prévia autorização;  não portar armas ofensivas ou instrumentos capazes de ofender; não frequentar casas de prostituição, de bebidas alcoólicas ou de jogos; não  mudar  de  habitação,  sem  aviso  prévio  à  autoridade competente e apresentar-se trimestralmente à sede do Juízo ou a outro que lhe for designado.

            Importunação por médicos

            Tramita no Senado o projeto de lei que aumenta em 2/3 a pena para a prática de importunação sexual se o crime for praticado por médicos ou profissionais de saúde no exercício de suas atividades em consultórios ou hospitais. O PL 39/2022 acrescenta o artigo 215-A ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), para punir de forma mais severa médicos ou profissionais da saúde que cometem importunação sexual no exercício profissional, o que acaba gerando traumas psicológicos em suas vítimas.

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            Trenzinho da alegria

            O Projeto de Lei 4390/21, do deputado Jose Mario Schreiner (DEM-GO), permite a instalação de sucursais de serviços notariais e de registro. Assim o tabelião de notas poderá praticar atos de seu ofício fora do município para o qual recebeu delegação.Segundo a proposta, os notários e oficiais de registro poderão definir os dias e horários de funcionamento dos serviços de seus respectivos estabelecimentos, respeitando o número mínimo de 35 horas por semana. Na legislação atual, os dias e horários são estabelecidos pelo juízo competente.

            STF confirma liminar e mantém exigência de comprovante de vacina

            O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar que suspendeu despacho do Ministério da Educação (MEC) que proibia a exigência de vacinação contra a covid-19 como condicionante ao retorno das atividades acadêmicas presenciais em instituições federais de ensino.A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 18/2, no referendo de decisão do ministro Ricardo Lewandowski que acolheu pedido do Partido Socialista Brasileiro (PSB) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 756. O ministro constatou que o despacho do MEC, contrário ao comprovante de vacinação, além de ir contra evidências científicas e análises estratégicas em saúde, sustenta a necessidade de lei federal para que as instituições pudessem estabelecer a restrição. Contudo, lembrou que a Lei 13.979/2020 já prevê que as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas.

            Cooperação para proteção do meio ambiente

            O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), celebraram acordo de cooperação para o intercâmbio de experiências, informações e tecnologias.O termo visa à implementação de ações conjuntas ou de apoio mútuo que tenham como objetivo o aperfeiçoamento dos membros do MP brasileiro em conhecimento voltado à proteção ao meio ambiente.

Rápidas

Jurisprudência – TJMG diminui honorários de advogado dativo que apenas concordou com o representante do Ministério Público.

Homeschooling – Juiz goiano decide que uma família na cidade de Cavalcante é obrigada, sob pena de multa diária de R$ 100, a matricular e levar as crianças à escola local, para não incorrer em negligência e abandono intelectual.