Coluna

TRF1 se posiciona contra preconceito aos egressos do sistema penal

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 10 de novembro de 2021

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da União da sentença que determinou a homologação de certificado de conclusão do Curso de Reciclagem em Formação de Vigilante realizado pelo impetrante; entendeu o magistrado sentenciante que não havia mais antecedentes criminais em nome do requerente, tendo ele apresentado certidão de antecedentes criminais. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, sustentou que fere o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade negar a homologação do certificado em razão ter o autor sido condenado pela prática de “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”, quando tal conduta não tem relação com o exercício da profissão de vigilante. O magistrado ressaltou que a conduta praticada pelo apelante não se presta para aferir a idoneidade dele, ou a sua incompatibilidade com o exercício da atividade de Vigilante por ele pretendida. O desembargador federal salientou que, muito embora o art. 16, inciso VI, da Lei 7.102/1983 tenha previsto como um dos requisitos para o exercício da profissão de vigilante, a inexistência de antecedentes criminais registrados, tal exigência “deve ser relativizada, diante dos fatos delineados nos autos, em que o impetrante cumpriu integralmente as penas que lhe foram impostas, com a execução declarada extinta”.

            Não há insalubridade

            A Quarta Turma do TST excluiu da condenação imposta à uma empresa de construção com ramificações em Goiás ao pagamento de adicional de insalubridade a um auxiliar de produção. Para o órgão, o manuseio de cimento não gera direito à parcela, por ausência de previsão em lei ou em normas reguladoras.O relator do recurso, ministro Caputo Bastos, explicou que, conforme a Súmula 448 do TST, para que o empregado tenha direito ao adicional, além do laudo pericial, é necessário que a atividade seja classificada como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

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            Sem vileza da Lei Aldir Blanc

            Artistas e gestores culturais pediram o apoio do Parlamento para a aprovação de políticas públicas de incentivo ao setor e para a reversão do que chamam de “vilanização” da cultura no atual governo federal. Foi apresentada uma agenda prioritária de propostas em tramitação no Congresso a fim de recuperar “perspectivas de futuro” e diretrizes para a retomada da articulação intersetorial da cultura. O debate se dá em torno dos benefícios disponibilizados pela Lei Aldir Blanc de incentivo à cultura.

            Para STJ, hipoteca sobre imóvel não deve ser precedida a valor em dinheiro

            Para a Terceira Turma do STJ, em execução por quantia certa, em que é direito do exequente receber dinheiro, não se pode impor unilateralmente que o credor receba coisa distinta daquela estipulada na decisão judicial provisória ou definitivamente executada, sob pena de absoluta subversão da lógica processual que orienta a execução.Com esse entendimento, o colegiado negou o recurso de um espólio que, no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa (R$ 1,7 milhão), depositou um imóvel (e não o valor cobrado) como forma de se isentar da multa e do pagamento de honorários advocatícios previstos no artigo 523, parágrafo 1º, do CPC/2015, que se aplicam às execuções provisórias por força do artigo 520, parágrafo 2º, do mesmo código.

            Importante iniciativa em defesa da dignidade da população LGBTQIYZ+

            A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) ingressou no STF com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido de liminar, para que órgãos e entidades do poder público (União, estados e Distrito Federal) adequem formulários, procedimentos e sistemas de registro às conformações familiares homoafetivas e transafetivas. O relator é o ministro Nunes Marques.

Rápidas

Direitos Humanos – O Senado aprovou a realização de sessão especial para o Dia Internacional dos Direitos Humanos, celebrado em 10 de dezembro.

TJSP – Aplica-se o princípio da insignificância para a absolvição de réu preso que é flagrado com três cartuchos de munição.

Pé-de-chinelo? –  O TJDFT manteve a sentença que condenou o Distrito Federal a indenizar aluno de escola pública, por ato do vice-diretor do estabelecimento de ensino, que expôs o menor à situação vexatória ao recolher seus chinelos, deixando-o descalço.