Coluna

TRF1 tranca ação penal contra advogado por emissão de parecer jurídico

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 11 de janeiro de 2022

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu trancar ação penal contra um advogado que emitiu parecer jurídico em procedimento licitatório do extinto Ministério da Pesca e da Aquicultura, que foi supostamente fraudado por servidores para o desvio de verbas públicas. Em habeas corpus, o advogado pediu o trancamento da ação penal que tramitava na 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. Alegou estar sofrendo constrangimento ilegal com a instauração da ação penal e que encontrava no exercício da sua profissão, no caso, elaborar pareceres em certames licitatórios, exceto na hipótese de existência de dolo ou erro grosseiro. Ao julgar o recurso, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, ressaltou que o artigo 41 do Código de Processo Penal estabeleceu que a denúncia deve conter, entre outros elementos, a “exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, e a classificação do crime”. “Na hipótese vertente, o fato de o paciente ter elaborado pareceres jurídicos favoráveis a certames licitatórios posteriormente reputados fraudulentos, não se mostra suficiente, por si só, para legitimar a instauração da persecução criminal de fundo, tendo em vista que não demonstrada, na denúncia, por meio de elementos indiciários de prova, a intenção do paciente de utilizar o seu mister profissional para contribuir para a consecução da atividade delituosa em apuração”, destacou. Para a magistrada, a acusação não aponta provas que demonstrem, minimamente, a intenção do advogado em participar da suposta fraude à licitação para colaborar com a prática delituosa. Desta forma, concedeu o habeas corpus para determinar o trancamento da ação penal. A 4ª Turma do TRF1, por unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da relatora.

            Morte de jogador

            O TST restabeleceu a condenação do Esporte Clube Bahia S/A, de Salvador (BA), ao pagamento de R$ 150 mil à viúva e às filhas do jogador Cléber, vítima de acidente vascular cerebral (AVC) em dezembro de 2007. A decisão baseou-se na conclusão das instâncias ordinárias de que houve nexo causal entre o AVC e a atividade desempenhada pelo atleta. O atleta teve o AVC em 22/10/2007, no hotel em que a delegação do Bahia estava hospedada, em Natal (RN), após jogo pelo Campeonato Brasileiro.

Continua após a publicidade

            Vacinação obrigatória

            O conselheiro  do CNJ, Richard Pae Kim, reafirmou precedentes do STF que confirmaram a constitucionalidade da vacinação obrigatória no país, em audiência pública promovida pelo Ministério da Saúde sobre a imunização de crianças entre 5 e 11 anos contra Covid-19. Representante do CNJ relembrou as posições da Suprema Corte, firmadas durante a pandemia, a respeito da compulsoriedade da vacina e do direito de o Estado proteger crianças e adolescentes, mesmo contra a vontade de seus pais, em casos excepcionais.

            STF implementa mecanismo de prevenção e punição de irregularidades

            Com o objetivo de implementar medidas e ações institucionais sistematizadas voltadas para a prevenção, a detecção e a punição de irregularidades administrativas, condutas ilícitas e desvios éticos, o Supremo Tribunal Federal (STF) instituiu, por meio de resolução, o Programa de Integridade. A iniciativa permitirá a utilização e a abordagem sistêmica de vários instrumentos de gestão e controle, que passam a ser vistos em conjunto. Segundo o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, os riscos de integridade existem nas interações entre o setor público e o setor privado, a sociedade civil e os indivíduos em várias etapas do processo decisório, especialmente em projetos de larga escala, particularmente vulneráveis à corrupção e à má gestão. Assim, a integridade é essencial para a governança pública, pois salvaguarda o interesse público sobre o privado e contribui para o aumento da confiança da sociedade no Estado e em suas instituições.

            Ferramenta do CNJ visa monitoramento das estratégias do Poder Judiciário

            O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou a primeira versão do Painel de Monitoramento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário (2021-2026). Nele, foram publicados indicadores de desempenho associados a cada um dos macrodesafios, como os índices de acesso à Justiça, de transparência, de sustentabilidade, conciliação e de congestionamento das execuções fiscais.

Rápidas

Justiça Militar – A primeira instância da Justiça Militar da União, em Brasília, condenou um major do Exército a mais de 6 anos de reclusão após “esquentar” armas de fogo irregulares no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA).

STJ – Testemunho indireto não pode ser único fundamento de decisão condenatória.