Coluna Jurídica
TRF1 tranca ação penal contra advogado por emissão de parecer jurídico
Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 11 de janeiro de 2022A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu trancar ação penal contra um advogado que emitiu parecer jurídico em procedimento licitatório do extinto Ministério da Pesca e da Aquicultura, que foi supostamente fraudado por servidores para o desvio de verbas públicas. Em habeas corpus, o advogado pediu o trancamento da ação penal que tramitava na 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. Alegou estar sofrendo constrangimento ilegal com a instauração da ação penal e que encontrava no exercício da sua profissão, no caso, elaborar pareceres em certames licitatórios, exceto na hipótese de existência de dolo ou erro grosseiro. Ao julgar o recurso, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, ressaltou que o artigo 41 do Código de Processo Penal estabeleceu que a denúncia deve conter, entre outros elementos, a “exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, e a classificação do crime”. “Na hipótese vertente, o fato de o paciente ter elaborado pareceres jurídicos favoráveis a certames licitatórios posteriormente reputados fraudulentos, não se mostra suficiente, por si só, para legitimar a instauração da persecução criminal de fundo, tendo em vista que não demonstrada, na denúncia, por meio de elementos indiciários de prova, a intenção do paciente de utilizar o seu mister profissional para contribuir para a consecução da atividade delituosa em apuração”, destacou. Para a magistrada, a acusação não aponta provas que demonstrem, minimamente, a intenção do advogado em participar da suposta fraude à licitação para colaborar com a prática delituosa. Desta forma, concedeu o habeas corpus para determinar o trancamento da ação penal. A 4ª Turma do TRF1, por unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da relatora.
Morte de jogador
O TST restabeleceu a condenação do Esporte Clube Bahia S/A, de Salvador (BA), ao pagamento de R$ 150 mil à viúva e às filhas do jogador Cléber, vítima de acidente vascular cerebral (AVC) em dezembro de 2007. A decisão baseou-se na conclusão das instâncias ordinárias de que houve nexo causal entre o AVC e a atividade desempenhada pelo atleta. O atleta teve o AVC em 22/10/2007, no hotel em que a delegação do Bahia estava hospedada, em Natal (RN), após jogo pelo Campeonato Brasileiro.
Vacinação obrigatória
O conselheiro do CNJ, Richard Pae Kim, reafirmou precedentes do STF que confirmaram a constitucionalidade da vacinação obrigatória no país, em audiência pública promovida pelo Ministério da Saúde sobre a imunização de crianças entre 5 e 11 anos contra Covid-19. Representante do CNJ relembrou as posições da Suprema Corte, firmadas durante a pandemia, a respeito da compulsoriedade da vacina e do direito de o Estado proteger crianças e adolescentes, mesmo contra a vontade de seus pais, em casos excepcionais.
STF implementa mecanismo de prevenção e punição de irregularidades
Com o objetivo de implementar medidas e ações institucionais sistematizadas voltadas para a prevenção, a detecção e a punição de irregularidades administrativas, condutas ilícitas e desvios éticos, o Supremo Tribunal Federal (STF) instituiu, por meio de resolução, o Programa de Integridade. A iniciativa permitirá a utilização e a abordagem sistêmica de vários instrumentos de gestão e controle, que passam a ser vistos em conjunto. Segundo o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, os riscos de integridade existem nas interações entre o setor público e o setor privado, a sociedade civil e os indivíduos em várias etapas do processo decisório, especialmente em projetos de larga escala, particularmente vulneráveis à corrupção e à má gestão. Assim, a integridade é essencial para a governança pública, pois salvaguarda o interesse público sobre o privado e contribui para o aumento da confiança da sociedade no Estado e em suas instituições.
Ferramenta do CNJ visa monitoramento das estratégias do Poder Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou a primeira versão do Painel de Monitoramento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário (2021-2026). Nele, foram publicados indicadores de desempenho associados a cada um dos macrodesafios, como os índices de acesso à Justiça, de transparência, de sustentabilidade, conciliação e de congestionamento das execuções fiscais.
Rápidas
Justiça Militar – A primeira instância da Justiça Militar da União, em Brasília, condenou um major do Exército a mais de 6 anos de reclusão após “esquentar” armas de fogo irregulares no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA).
STJ – Testemunho indireto não pode ser único fundamento de decisão condenatória.