Justiça rápida, em 24h, passagem volta a R$ 3,70

Desembargadora acatou pedido da empresa HP Transportes Coletivos e revogou liminar que suspendia reajuste da tarifa

Postado em: 05-03-2016 às 08h40
Por: Redação
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Desembargadora acatou pedido da empresa HP Transportes Coletivos e revogou liminar que suspendia reajuste da tarifa

Thiago Burigato

Foi revogada a decisão judicial que suspendia o reajuste da tarifa do transporte coletivo na Região Metropolitana de Goiânia. Com a medida, o valor da passagem, que havia voltado para R$ 3,30 ontem, subiu mais uma vez para R$ 3,70 à meia-noite de hoje. 

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A decisão da desembargadora Elizabeth Maria da Silva, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) foi publicada na última quinta (3), suspendendo a liminar que protelou os efeitos da Deliberação nº 83, da Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia (CDTC). Esse dispositivo que revogava a elevação da tarifa, que passou a vigorar no dia 6 de fevereiro.

O reajuste foi anunciado no dia 3 de fevereiro durante entrevista coletiva na sede da Companhia Metropolitana de TransportesColetivos (CMTC). Na ocasião, o presidente do órgão, Murilo Guimarães Ulhôa, explicou que o valor foi decidido com base em fatores como os índices inflacionários, o aumento dos salários dos motoristas e a variação nos preços do diesel e das peças dos ônibus. “Os reajustes são realizados de 12 em 12 meses, normalmente em fevereiro”, pontuou.

O aumento gerou revolta e protestos por parte da população. Em diferentes ocasiões, manifestantes marcharam pelas ruas do centro de Goiânia e houve situações de vandalismo e confronto com a polícia.

No dia 15 de fevereiro, a promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, da 50ª Promotoria de Justiça (MP-GO) de Goiânia, pediu a suspensão do reajuste das tarifas. Ela argumentou que, mesmo com os aumentos as empresas não têm cumprido o compromisso de prover melhorias no serviço. 

O pedido foi acatado pelo juiz Élcio Vicente da Silva, da 3º Vara da Fazenda Pública Estadual, no dia 23 de fevereiro, suspendendo o reajuste. No entanto, como a notificação da CMTC só ocorreu na quarta-feira (2), o valor de R$ 3,30 só passou a vigorar ontem. E foi derrubado novamente no prazo de 24 horas.

Suspensão da liminar

Na tentativa de derrubar a liminar, a HP Transportes Coletivos interpôs agravo de instrumento defendendo que o reajuste não se trata de um aumento, mas de um reajuste tarifário. Segundo a ação, o objetivo do valor defendido era recompor o valor da tarifa de acordo com a variação da inflação.

A desembargadora Elizabeth Maria da Silva acatou o pedido argumentando que foi verificado nos autos a presença dos requisitos necessários para a medida. Segundo ela, havia perigo de dano irreparável ou de difícil reparação e relevância da fundamentação do direito invocado.

“A Lei federal nº 8.987/95, garante o reajuste tarifário às concessionárias de serviço público, considerando-a, inclusive, como cláusula essencial do contrato”, ressaltou a magistrada. “Ademais, a regulamentação desse direito, bem como a forma de se realizar os cálculos do reajuste, está prevista […] no edital de licitação e [no] Contrato de Concessão”.

O analista de comunicação da HP Transportes, Guilherme Gondim, celebrou a decisão da desembargadora. “A gente conseguiu comprovar a real necessidade do aumento. Sem ele, não conseguiríamos nenhuma melhoria na qualidade dos sérvios, considerando o aumento da energia e do combustível”, afirmou.

Já a promotora Leila de Oliveira se recusou a conceder entrevista. No entanto, a reportagem foi informada que o MPGO ainda não recebeu oficialmente a decisão e que, quando isso ocorrer, a promotoria terá dez dias para se manifestar e contestar a decisão.

 

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