Especialistas alertam contribuintes sobre como evitar erros na hora de declarar o IRPF

Principais falhas estão relacionadas aos rendimentos tributáveis e declarações envolvendo dependentes.

Postado em: 11-03-2022 às 07h51
Por: Redação
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Principais falhas estão relacionadas aos rendimentos tributáveis e declarações envolvendo dependentes | Foto: Reprodução

Por Daniell Alves

Os contribuintes devem ficar atentos para evitar possíveis erros ao declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022 e não cair na malha fina. O supervisor do Programa do Imposto de Renda da Delegacia da Receita Federal em Goiânia, o auditor fiscal Jorge Francisco Martins, explica que a expectativa para o Estado é que o número de declarações seja similar ao ano passado – cerca de 1,1 milhão. 

“Nós tivemos alguns fatores que aumentaram o número de declarações, a exemplo do aumento da renda das pessoas e da população, mas também tivemos um redutor devido ao Auxílio Emergencial. Não está obrigado a declarar a pessoa que recebeu o benefício”, explica. 

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Segundo ele, os principais erros são em relação aos rendimentos tributáveis. “É muito comum a pessoa declarar os rendimentos que ela recebe do salário, mas pode ter um aluguel e não declara. A mesma coisa acontece com os dependentes. Declarar um dependente que possui rendimentos e fazer a declaração das deduções e não incluir os rendimentos tributáveis”, informa. 

A recomendação é de que quando a pessoa colocar um dependente, ela também inclua os rendimentos, além dos bens e despesas. “Outro erro é em relação às despesas com saúde. É bom se orientar que o dono da despesa não é quem paga necessariamente por ela”, explica.

Auxílio de um profissional 

Mesmo com a facilidade digital disponibilizada, a presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Sucena Hummel, ressalta a importância de procurar um contador, que é essencial para não correr o risco de pagar multas. 

“O Contador é o profissional que vai ajudar o contribuinte a prestar contas corretamente com a Receita. Quem envia a declaração errada ou fora do prazo, paga multa. Esse ano, o valor abrange de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74. Por isso, sempre indicamos o auxílio profissional dos contadores mediante à tomada de decisão que envolva a parte financeira”, avalia. 

Além disso, ressalta Sucena, deixar para fazer de última hora é um grande erro. Não saber como declarar investimentos e não apurar resultados mensalmente também podem atrapalhar. Ela cita outros pontos que podem prejudicar o contribuinte, como não declarar criptoativos ou investimentos no exterior. São comuns erros de digitações, omissão de rendimentos com aluguel e/ou não informar os rendimentos dos dependentes. 

Pagamento via PIX

Neste ano, o Governo Federal apresentou mudanças no sentido de facilitar o preenchimento da declaração, explica Jorge. “O mesmo programa pode ser usado no computador ou no celular. Temos o pagamento via PIX. Em caso de restituição, a pessoa pode agendar pela chave PIX”, diz Jorge. 

Importante destacar que não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito seguirão as priorizações  instituídas em lei. 

Também será possível pagar com PIX o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF), emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.

Além disso, aqueles contribuintes que possuem conta ouro e prata no site do Governo Federal poderão entrar no programa Imposto de Renda e ter acesso ao portal da Receita Federal com diversas informações. “Pode baixar a declaração pré-preenchida, que vem quase pronta”, afirma o auditor. Isto porque a Receita já possui informações referentes aos rendimentos. 

Até a última atualização da Receita Federal, na quarta-feira (9), foram entregues 1.158.552 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-base de 2021. O prazo de entrega termina no dia 29 de abril deste ano. A expectativa é de que cerca de 34,1 milhões de documentos sejam recebidos.

O imposto deve ser pago ao longo do ano 

De acordo com a Receita Federal, o imposto de renda deve ser pago ao longo do ano (ano-calendário), assim que os rendimentos são recebidos. Na maioria das vezes, o imposto é retido e pago pela fonte pagadora (seu empregador, por exemplo). Em outros casos, o pagamento deve ser realizado pelo próprio cidadão, por meio do carnê-leão, ou quando há ganhos de capital na alienação (venda) de bens e direitos.

No ano seguinte (exercício), ao fazer a sua declaração do imposto de renda, você deve verificar se ainda há imposto a pagar ou se há imposto a restituir. Se o resultado da sua declaração for de imposto a pagar, você precisa pagar essa diferença de imposto. 

O pagamento pode ser dividido em até oito quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50. Se o imposto a pagar for inferior a R$ 10, o contribuinte não precisa pagar. O imposto entre R$ 10,00 e R$ 100,00 deve ser pago em quota única (em uma vez).

Restituição 

Se, ao preencher a sua declaração do imposto de renda, o resultado for de imposto a restituir, o valor excedente de imposto pago ao longo do ano (ano-calendário) será devolvido na conta bancária indicada na sua declaração.

O valor da restituição é atualizado pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao do prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito. Uma vez encaminhado ao banco, o valor da restituição não sofrerá atualizações, independentemente da data em for recebida a restituição.

O contribuinte pode receber aviso do pagamento da restituição no seu celular. Basta instalar o App Pessoa Física e marcar a declaração desejada clicando sobre a estrela. Quando a restituição for enviada para a conta informada na declaração, o dispositivo receberá o alerta: “Restituição enviada para o banco”. (Especial para O Hoje).

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