Casos de maus-tratos aos animais tem se tornado recorrentes em Goiás; saiba como denunciar

Em uma fazenda de Hidrolândia 20 vacas leiteiras estavam abandonadas; e em Cezarina 300 suínos também viviam em condições de maus-tratos

Postado em: 27-04-2022 às 10h52
Por: Alexandre Paes
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Em uma fazenda de Hidrolândia 20 vacas leiteiras estavam abandonadas; e em Cezarina 300 suínos também viviam em condições de maus-tratos | Fotos: Divulgação/DEMA

Sem água e deixados à deriva, muitos bovinos foram encontrados em situação de abandono em uma fazenda localizada em Rubiataba, no interior de Goiás. O local tem sido palco de um show de horror, e tudo isso por que a propriedade está em processo de divisão entre a família, e a responsável por cuidar do local simplesmente não se importava com os animais.

A filha de uma das proprietárias da família Cezare, que aguarda a repartição da propriedade rural, contou que quando uma liminar da justiça liberou a ida dos familiares até a fazenda, o cenário era deplorável, e todos ficaram chocados. “É muito triste saber que ela [inventariante do local] não teve o mínimo de compaixão e respeito pelos animais. Parte deles estão desnutridos, com bicheiras e sem água” contou Letícia Cezare que também é estudante de Veterinária.

Além dessa fazenda, outras cenas têm circulado mídia e tem mostrado o descuido com as vacas, bois, aves e porcos nas áreas rurais. Em uma fazenda de Hidrolândia 20 vacas leiteiras estavam abandonadas; e em Cezarina 300 suínos também viviam em condições de maus-tratos. O titular da delegacia de Repreensão a Crimes contra o Meio Ambiente (DEMA) frisa que essa atitude é considerada um crime.

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Mesmo com grandes repercussões e sabendo que é crime previsto em lei, o número de casos de maus-tratos a animais tem crescido em Goiás. E engana-se quem pensa que só os animais domésticos, como cães e gatos, estão na lista dos protegidos, pois todos os animais merecem ser respeitados.

“As sanções para esse tipo de conduta contra qualquer animal é a detenção, de três meses a um ano, além de multa. Quando se tratar de cão ou gato, a pena aumenta para dois a cinco anos, multa e proibição da guarda” destacou o delegado Luiziano Carvalho.

Muita gente acredita que o artigo 32 da lei nº 9605 protege somente os animais domésticos, mas não é bem assim, todos os animais estão enquadrados sobre essa lei proteção. “A legislação mais severa é indispensável, mas a transformação cultural da sociedade é fundamental para mudar essa realidade de abusos. O que tem que mudar é o relacionamento e a postura do ser humano com os animais”, pontuou Luziano.

Quem comete crueldade contra os animais pode ser preso em flagrante pela autoridade, e apesar de já existirem normas de proteção aos animais, o delegado destaca que as pessoas que presenciam atos de maus-tratos devem fazer uma denúncia pelo número 197 ou pelo e-mail da unidade ([email protected]). “Também é importante realizar a queixa de forma presencial, se possível com fotos e vídeos, para ajudar na apuração”, concluiu. 

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