Justiça obriga Prefeitura de Goiânia a reformar Centros de Saúde da Família devido à falta de infraestrutura

Após ter recebido uma denúncia pela falta de infraestrutura no Centro de Saúde da Família (CSF) do Recanto do Bosque, o Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) condenou o Município de Goiânia à reformar o local.

Postado em: 05-07-2022 às 18h29
Por: Ana Bárbara Quêtto
Imagem Ilustrando a Notícia: Justiça obriga Prefeitura de Goiânia a reformar Centros de Saúde da Família devido à falta de infraestrutura
A Prefeitura deve efetuar a limpeza de todos os ambientes de trabalho, manter sanitários em condições de conservação, limpeza e higiene. | Foto: Reprodução/Google Maps

Após ter recebido uma denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT-GO) sobre a falta de infraestrutura no Centro de Saúde da Família (CSF) do Recanto do Bosque, a Justiça do Trabalho de Goiás condenou a Prefeitura de Goiânia a tomar medidas para reformar o local.

A Justiça proferiu a sentença no dia 30 de junho e ela vale para todos os Centros de Saúde da Família do município, tendo como prioridade o do Recanto do Bosque e do Alto do Vale. Com a queixa, a Controladoria-Geral do Município de Goiânia (CGM) deu início a uma vistoria que confirmou as más condições.

Entre elas: mofo e infiltrações nas paredes, falta de acessibilidade para pessoas com necessidades especiais, poucos servidores na unidade, assim como poucos equipamentos de proteção individuais (EPIs) para os trabalhadores. No entanto, o município alegou que houve uma mudança de endereço do centro de saúde, o que teria afastado os problemas levantados pelo MPT. 

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Fotos: Denúncia anônima

Mas, durante a inspeção, o Corpo de Bombeiros Militar constatou a ausência de Certificado de Conformidade (Cercon). Bem como algumas questões relacionadas aos extintores de incêndio do local, recarga destes, rota de fuga, manutenção nas instalações elétricas, dentre outros.

Com isso, o MPT-GO apresentou à Prefeitura um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), para a reforma dos CSF, porém o paço municipal não o aceitou. Foi então necessário abrir uma ação contra a Secretaria Municipal de Saúde. A Prefeitura tem 90 dias contados da publicação da decisão, para iniciar os serviços.

A Prefeitura deve efetuar a limpeza de todos os ambientes de trabalho, manter sanitários em condições de conservação, limpeza e higiene. Ela também terá que disponibilizar, apenas, Equipamento de Proteção Individual certificado e aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.

Caso o município não cumpra as determinações do Ministério, haverá uma multa de R$ 5 mil para cada dia de atraso na execução das normas. Além disso, a administração da cidade também foi condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. Leia a sentença na íntegra.

Fotos: Denúncia anônima

O juiz da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia, Luiz Eduardo Paraguassu, afirma que “a saúde é um direito social”. Ainda disse que o município não comprovou estar cumprindo as disposições previstas nas Convenções da OIT, Constituição Federal e Normas Regulamentares editadas pelo MTE.

“É inegável que a conduta adotada pelo município provocou lesão aos interesses difusos da coletividade de trabalhadores, pois propiciou negação de direitos trabalhistas fundamentais ao inobservar, de forma reiterada e sistemática, normas internacionais, constitucionais, legais e regulamentares que buscam tutelar a saúde e a segurança dos trabalhadores”, disse o juiz.

O Hoje entrou em contato com a Secretaria Municipal de Saúde, mas até a publicação desta matéria não obteve resposta. O espaço para posicionamento continua aberto.

Relembre a sentença para a reforma no Cais de Campinas

No dia 13 de junho, a Justiça do Trabalho determinou que a Prefeitura de Goiânia providenciasse a reforma do Centro de Atenção Integrada à Saúde (Cais) de Campinas. A estrutura do local estava em condições precárias.

Isso levou o Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) a tomar medidas para obrigar a administração municipal a promover as melhorias necessárias. Saiba mais.

Desde o dia da sentença, a prefeitura tem 180 dias, contados do trânsito em julgado da decisão, para providenciar os serviços. Caso não cumpra as determinações, haverá multa de R$ 20 mil por cada item não atendido.

Entre as dez obrigações a serem cumpridas estão: regularizar a estrutura física da unidade (pisos, pintura, rachaduras, etc); disponibilizar mobiliário adequado aos postos de trabalho; regularizar as condições ambientais na Central de Material Esterilizado e na lavanderia. Saiba mais.

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