Ministério Público abre ação contra operadoras de telefone por práticas abusivas de telemarketing

Nesta quinta-feira (7/7), o Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs uma ação civil pública contra quatro operadoras, em razão da prática abusiva de telemarketing. A MPGO também ressaltou algumas reclamações, como ligações à noite, ou nos feriados e finais de semana.

Postado em: 07-07-2022 às 18h02
Por: Ana Bárbara Quêtto
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Consumidores relatam que recebem chamadas mesmo após a solicitação do bloqueio da conta telefônica nos Procons, ou na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). | Foto: Reprodução

Nesta quinta-feira (7/7), o Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs uma ação civil pública contra quatro operadoras, em razão da prática abusiva de telemarketing. A MPGO também ressaltou algumas reclamações, como ligações à noite, ou nos feriados e finais de semana.

Segundo o promotor Goiamilton Machado, os fatos que levaram à proposição foram as reclamações da população. Consumidores relatam que recebem chamadas mesmo após a solicitação do bloqueio da conta telefônica nos Procons, ou na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

“Dificilmente se encontra alguém que não tenha tido aborrecimentos com as ofertas e cobranças abusivas das operadoras de serviço de telecomunicações, via de ligações pessoais ou digitais (robochamadas), ou mensagens eletrônicas”, afirma o promotor.

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A ação busca impedir a prática do telemarketing ativo, sem o consentimento prévio do cliente. Assim como ligações nos feriados, finais de semana ou fora dos horários compreendidos entre 8 e 21 horas, de segunda a sexta-feira e entre 10 e 16 horas dos sábados.

Além disso, procura garantir que o consumidor consiga solicitar, de imediato, o bloqueio do seu número para destinação de ligações ou mensagem de telemarketing ativo das operadoras. Prática que irá valer tanto em ligações pessoais, quanto em mensagens eletrônicas.

Caso as empresas não cumpram a solicitação, elas deverão pegar uma indenização no valor de R$ 10 mil, a cada consumidor que comprovar ter sido vítima de qualquer conduta vedada às operadoras. Com isso, a condenação pede o pagamento de R$ 1 milhão por operadora, individualmente, por dano moral coletivo.

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