Comissão da Câmara aprova lei que deduz compra de medicamentos em farmácias do Imposto de Renda

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 585/22, nesta quarta (6/7). O PL permite abater do cálculo do Imposto de Renda (IR) a compra, em farmácias, de medicamentos feita por pessoas físicas, dependentes ou não, com rendimentos mensais de até R$ 3.636,00.

Postado em: 08-07-2022 às 17h02
Por: Ana Bárbara Quêtto
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O projeto também abate a compra de fraldas, absorventes geriátricos e outros produtos necessários para cuidados diários, de uso próprio. | Foto: Reprodução

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 585/22 (PL), nesta quarta (6/7). O PL permite abater do cálculo do Imposto de Renda (IR) a compra, em farmácias, de medicamentos feita por pessoas físicas, dependentes ou não, com rendimentos mensais de até R$ 3.636,00.

Dessa forma, a proposta de autoria do deputado Luiz Antônio Corrêa (PP-RJ), altera a Lei 9.250/95. A legislação atual, do IR de pessoas físicas, apenas permite a dedução de gastos com a aquisição de remédios quando eles são incluídos em contas hospitalares.

“Por outro lado, quando o contribuinte compra os medicamentos diretamente em farmácias, a legislação não permite a dedução, ainda que o adquirente possua receita médica”, aponta o deputado.

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O projeto também abate a compra de fraldas, absorventes geriátricos e outros produtos necessários para cuidados diários, de uso próprio. Mas, somente para aposentados e pensionistas com idade igual ou superior a 60 anos.

Para o relator do projeto, deputado Miguel Lombardi (PL-SP), a atual legislação é uma incoerência legislativa. “Trata-se, a nosso ver, de uma incoerência legislativa, a qual causa impacto desproporcional sobre os grupos sociais que comprometem uma parcela mais significativa do seu orçamento com esses bens”, afirma.

“Como é o caso das pessoas com menor poder aquisitivo e dos idosos, em especial aqueles que dependem da aposentadoria ou pensão para o seu sustento”, complementa o relator.

O PL ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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