Envolvidos em tráfico internacional de drogas em Goiás são condenados pelo MPF

Quase 700 quilos de cocaína oriunda da Bolívia foram encontrados em avião que fez pouso forçado na zona rural do Município de Jussara

Postado em: 19-01-2018 às 11h30
Por: Kamilla Lemes
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Quase 700 quilos de cocaína oriunda da Bolívia foram encontrados em avião que fez pouso forçado na zona rural do Município de Jussara

A Justiça Federal de Goiânia
acatando denúncia do Ministério Público Federal (MPF) em Goiás, condenou Apoena
Índio do Brasil Siqueira Rocha e Fabiano Júnior da Silva Tomé pela prática dos
crimes de tráfico internacional de drogas e de atentado contra a segurança do
transporte aéreo. A droga foi encontrada em um avião que fez pouso forçado na
zona rural do Município de Jussara em junho de 2017, caso que teve grande
repercussão à época.

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Em razão do desmembramento
do processo, visto que os réus cumprem prisão preventiva em presídios distintos,
a sentença condenatória de Apoena (preso em Goiás) foi proferida no último dia
12 de janeiro, enquanto a de Fabiano (preso em Rondônia) se deu na última
terça-feira (16).

Entenda o caso

Segundo a denúncia do MPF,
por volta das 17 horas do dia 26 de junho de 2017, no Município de Jussara, os
acusados Apoena e Fabiano foram flagrados ao importar, transportar e trazer
consigo quase 700 quilos de cocaína oriunda da Bolívia para fins de tráfico.

A droga estava na aeronave
PT-IIJ, pilotada por Apoena, que fez um pouso forçado na zona rural de Jussara,
após perseguição por um avião da Força Aérea Brasileira (FAB). Os dois
acusados, em seguida ao pouso, abandonaram a aeronave carregada com a droga e
tentaram fugir, sendo capturados posteriormente num hotel na cidade de
Itapirapuã-GO.

Condenações

 De acordo com as sentenças, Apoena Rocha foi
condenado a 18 anos, 10 meses e 12 dias de reclusão e 1.282 dias-multa. Já
Fabiano Tomé a 20 anos, 9 meses e 22 dias de reclusão e 1.476 dias-multa. Ambos
tiveram mantidas as prisões preventivas e deverão cumprir a pena de reclusão
inicialmente em regime fechado. Além disso, foi decretado o perdimento, em
favor da União, de todos os bens apreendidos em poder dos condenados. 

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