Com aumento de casos de Covid, Anvisa volta a exigir máscaras em aviões

A exigência volta a ser aplicada após mais de três meses e começa a valer nesta sexta-feira (25)

Postado em: 23-11-2022 às 09h15
Por: Luan Monteiro
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A exigência volta a ser aplicada após mais de três meses e começa a valer nesta sexta-feira (25). | Foto: iStock

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu na noite da última terça-feira (22/11) voltar com a obrigatoriedade de uso de máscaras em aviões e aeroportos do Brasil. A exigência volta a ser aplicada após mais de três meses e começa a valer nesta sexta-feira (25).

A obrigatoriedade do uso de máscaras esteve em vigor entre 2020 e 17 agosto de 2022. Ao decidir pela abolição, os diretores da Anvisa justificaram que o cenário da pandemia permitiu que o uso compulsório fosse convertido em uma medida de proteção individual recomendada, mas não imposta aos viajantes.

Com a resolução aprovada na terça, que considera o aumento expressivo de casos nas últimas semanas, a Anvisa determinou que:

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  • O uso de máscaras passa a ser obrigatório tanto no interior dos terminais aeroportuários e aeronaves como em meios de transporte e outros estabelecimentos localizados nessas áreas;
  • Essas máscaras devem estar ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias;
  • No interior das aeronaves e demais ambientes dos terminais (como praças de alimentação), somente será permitida a remoção da máscara para hidratação e alimentação;
  • A exceção para essa última regra fica para crianças com menos de 3 anos de idade, pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção.

A norma, também, proíbe as seguintes medidas:

  • O uso isolado do face shield, não acompanhado de uma máscara, nesses ambientes onde a proteção facial é obrigatória;
  • O uso de máscaras de acrílico ou de plástico;
  • O uso de máscaras que possuem válvulas de expiração (geralmente usadas na construção civil), incluindo as N95 e PFF2 desse modelo;
  • O uso de lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
  • O uso de máscaras de proteção não profissionais confeccionadas com apenas uma camada de proteção.

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