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sábado, 23 de novembro de 2024
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Dano ambiental

Polícia Civil indicia 14 pessoas por invasão e depredação do Morro do Mendanha, em Goiânia

A delegacia ainda sugeriu à Justiça e os órgãos responsáveis da prefeitura que sejam tomadas as iniciativas necessárias para a desocupação dos invasores

Postado em 12 de janeiro de 2023 por Ícaro Gonçalves
Polícia Civil indicia 14 pessoas por invasão e depredação do Morro do Mendanha
A delegacia ainda sugeriu à Justiça e os órgãos responsáveis da prefeitura que sejam tomadas as iniciativas necessárias para a desocupação dos invasores | Fotos: Divulgação/PCGO

A Polícia Civil de Goiás (PCGO) indiciou nesta quinta-feira (12/1) quatorze pessoas que moram ilegalmente no Morro do Mendanha, por meio de invasão. O inquérito identificou diversas famílias abrigadas no local, que é considerado Área de Proteção Ambiental (APA) e um dos principais patrimônios de biodiversidade de Goiânia.

A delegacia ainda sugeriu à Justiça e os órgãos responsáveis da prefeitura que sejam tomadas as iniciativas necessárias para a desocupação dos invasores. Além das residências, foram identificados templos religiosos, depredação da mata nativa e indícios de queimadas. O local ainda tem histórico de tráfico de drogas e homicídios, sendo um homem invasor foi encontrado morto na mata em 2022.

Em contato com o jornal O Hoje, o delegado Luziano Severino Carvalho informou que as residências e instalações improvisadas já causaram danos severos à mata e as nascentes do local, configurando crime ambiental.

“Os invasores vão responder pelos crimes previstos nos Artigos 48 e 64 da Lei de Crimes Ambientais. Entre os indiciados estão vários pastores. Nós solicitamos que sejam retirados todos os invasores e as construções irregulares, além do rigoroso isolamento da área para evitar novas invasões”, relatou o delegado.

Tragédia anunciada

Como destaca o delegado Luziano Severino, a DEMA tem atuado constantemente para coibir os crimes ambientais no estado e contribuir para a recuperação de áreas ambientais. “Aquela região precisa ser preservada. Ali existem diferentes loteamentos irregulares que já causaram o início do desmoronamento do morro. Precisamos tomar providências para evitar tragédias como temos visto em outros estados. Se não agirmos agora, a história cobrará de nós no futuro”, alerta o delegado. “A área do Morro do Mendanha pertence a todos, ao Poder Público e à população, e ela não pode ser abandonada”, destaca.

Imagens registradas pelos policiais mostram o avanço de terra sobre a Rua da Mantiqueira, localizada no Jardim Petrópolis, às margens do morro. A depredação e o desmatamento contribuem para a fragilização do solo, oferecendo risco em potencial para os moradores da região.

Terra do morro já avança sobre a rua da Mantiqueira e oferece risco aos moradores do Jardim Petrópolis | Fotos: Google Street View/Polícia Civil

Área de preservação

O Morro do Mendanha é considerado uma Área de Proteção Ambiental (APA), conforme a Lei Complementar do município de Goiânia Nº 349 de 2022. Segundo a Legislação Federal Nº 6.902 de 1981, essas áreas devem ser protegidas, sendo proibida:

  • a implantação e o funcionamento de indústrias potencialmente poluidoras, capazes de afetar mananciais de água;
  • a realização de obras de terraplenagem e a abertura de canais, quando essas iniciativas importarem em sensível alteração das condições ecológicas locais;
  • o exercício de atividades capazes de provocar uma acelerada erosão das terras e/ou um acentuado assoreamento das coleções hídricas;
  • o exercício de atividades que ameacem extinguir na área protegida as espécies raras da biota regional.

Os crimes contra as áreas não estão sujeitos a prescrição, independentemente de quanto tempo os invasores estejam assentados.

Além do interesse imobiliário e do abrigo a usuários de drogas, outro fator que aumenta os casos de invasão é o interesse religioso. No morro existem pelo menos três igrejas construídas precariamente por pastores evangélicos, que usam argumentos bíblicos para justificar o uso.

Segundo eles, ‘monte’ (ou morro) é uma expressão muito associada a locais sagrados citados pela Bíblia, como o Monte de Sião, onde foi edificado o Templo de Salomão. Ou Monte Sinai, onde Moisés recebeu de Deus as Tábuas da Lei. Apesar da ligação simbólica do local com passagem bíblicas, a religião não pode ser usada como argumento para a depredação da natureza.

“A oração é permitida e a liberdade religiosa é um princípio constitucional, porém o que temos constatado é que a presença de líderes religiosos no local tem prejudicado e impedido a regeneração da natureza, devido aos templos construídos e aos ‘trieiros’ ou caminhos abertos em meio a mata para passagem de pessoas. Falta controle e monitoramento”, destaca o delegado.

Imbróglio antigo

Os conflitos entre os invasores e a lei são antigos e se arrastam por anos. Ainda em 2020, o Ministério Público de Goiás exigiu na Justiça o cumprimento de sentença que obrigava o Município de Goiânia à desocupar e recuperar o topo e encostas do Morro do Mendanha. A sentença transitou em julgado no dia 10 de maio de 2019.

No pedido, o MP-GO também requereu que o Município e a Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) removessem todas as edificações e equipamentos urbanísticos irregulares inseridos na APP e a elaboração de projeto técnico visando à preservação e recuperação das áreas degradadas.

Mesmo com as medidas cumpridas, passado pouco tempo as invasões retornam, e os abrigos e templos são novamente construídos.

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