Prefeitura de Goiânia inicia projeto para reaproveitamento de material orgânico recolhido em feiras
Projeto-piloto de compostagem começa na Feira do Atheneu Dom Bosco, no Setor Oeste, nesta sexta-feira (03/03), às 11h
Por: Cecília Epifânio
Por meio da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), a Prefeitura de Goiânia coloca em prática o projeto de compostagem voltado para os resíduos produzidos e recolhidos nas feiras da capital. O projeto-piloto, que ainda está na fase de estudos pela Diretoria Ambiental e Gerência de Políticas de Manejo de Resíduos Sólidos da Amma, pretende garantir o reaproveitamento dos materiais orgânicos permitindo a compostagem para o viveiro da Amma.
“A iniciativa permite a transformação de resíduos de frutas, legumes e verduras em composto orgânico que serão utilizados como insumo em jardins e demais espaços públicos, gerando ganhos econômicos e ambientais significativos para a capital”, destaca o presidente da Amma, Luan Alves.
De acordo com a Amma, a destinção dos resíduos orgânicos das feiras para a compostagem, vai aumentar a vida útil do aterro sanitário. “Consequentemente, aumentamos a vida útil do aterro, já que o resíduo antes descartado sem nenhum reaproveitamento será reutilizado”, explica o diretor de gestão ambiental, Pedro Baima.
Na prática, os técnicos da Amma são responsaveis por orientar os feirantes a separarem de maneira correta os resíduos que vão para o viveiro. O material é recolhido pela prefeitura e, logo em seguida, destinados para o pátio de compotagem.
Os feirantes que tenham interesse em saber mais sobre o projeto podem entrar em contado pelo WhatsApp da Gerência de Políticas de Manejo de Resíduos Sólidos da Amma: (62) 98183-8273.
No primeiro momento, são orientados sobre a responsabilidade de separar e destinar de forma correta os resíduos gerados em sua banca. “Após a reeducação de destinação dos resíduos nas feiras, é importante lembrar que jogar resíduos nos logradouros públicos é um ato infracional sujeito à multa de acordo com a Lei nº 9.922, de 13 de outubro de 2016, Lei nº 9.842, de 06 de junho de 2016 e art. 6º, Inciso I do Código de Posturas do Município de Goiânia”, completa Luan Alves.