Advogado usa inteligência artificial para participar de processo que investiga Bolsonaro e é multado pelo TSE

Ao avaliar a petição, o ministro Benedito Gonçalves afirmou que o advogado enviou uma "fábula" para o tribunal

Postado em: 22-04-2023 às 17h41
Por: Rodrigo Melo
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Ao avaliar a petição, O ministro Benedito Gonçalves afirmou que o advogado enviou uma "fábula" para o tribunal | Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), multou em R$ 2,4 mil um advogado que protocolou petição redigida no programa de inteligência artificial (IA), ChatGPT, da empresa Open AI. Na decisão, o ministro Benedito Gonçalves considerou que o profissional agiu de má-fé ao tentar ser admitido no processo no qual o tribunal avalia a conduta do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O profissional havia enviado o pedido durante reunião realizada, em 2022, com embaixadores para atacar o sistema eleitoral. O profissional não é ligado a nenhuma parte da investigação.

De acordo com texto da determinação do ministro, o advogado teria apresentado ao TSE argumentos redigidos pelo ChatGPT como justificativa para participar do processo como “amicus curiae”, termo jurídico que significa amigo da Corte – um interessado que contribui com esclarecimentos para o julgamento de uma causa.

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O documento admite que seria inadequado o TSE seguir as orientações de uma IA, mas a “inteligência emocional da Constituição cidadã” recomendaria a condenação de Bolsonaro à inelegibilidade.

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“Fábula”

Ao avaliar a petição, Benedito Gonçalves afirmou que o advogado enviou uma “fábula” para o tribunal.

“Causa espécie que o instituto [amicus], que exige que o terceiro demonstre ostentar representatividade adequada em temas específicos, tenha sido manejado por pessoa que afirma explicitamente não ter contribuição pessoal a dar e, assim, submete ao juízo uma fábula, resultante de conversa com uma inteligência artificial”, escreveu o ministro.

Além disso, o magistrado disse que o advogado, por ser um profissional da área jurídica, tinha conhecimento sobre a inadequação da petição. Uma resolução do TSE não prevê a intervenção de amicus curiae em matéria eleitoral.

“Ademais, expressões utilizadas ao final da petição deixam entrever o objetivo de que, com a juntada dessa manifestação a autos de grande relevo, o protesto ganhasse palco impróprio”, concluiu o ministro.

Além de aplicar multa de R$ 2,4 mil ao advogado, cuja identidade não foi revelada, o ministro determinou que o valor seja pago em 30 dias.

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