Espera em pontos não deverá ultrapassar 40 min

Caso seja aprovado projeto de lei, os usuários esperarão até 20 minutos em dias normais, 30 nos finais de semana e feriados e 40 em dias que apresentam alguma situação adversa

Postado em: 29-06-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Caso seja aprovado projeto de lei, os usuários esperarão até 20 minutos em dias normais, 30 nos finais de semana e feriados e 40 em dias que apresentam alguma situação adversa

Raunner Vinícius Soares*


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Um Projeto de Lei propõe tempo máximo de espera dos usuários do transporte coletivo em pontos de ônibus de Goiânia. O PL que tramita na Câmara Municipal ainda estipula uma indenização aos passageiros que se sentirem lesados com o descumprimento da empresa. “Existe uma regulação que prevê indenização para quem espera na fila do banco, porque não pode existir para quem espera o transporte coletivo”, afirma Rafhael Sousa, assessor jurídico do vereador Alysson Lima, autor da proposta. 

A justificativa do projeto, segundo Rafhael, é evitar demasiada demora, que em alguns casos chegam até em 1 hora de espera, e também pelo motivo do usuário não sentir confiança em relação aos horários que os veículos passam. “Uma medida simples que visa atingir de forma positiva as pessoas que utilizam o transporte coletivo. Entra na questão da violência que pode ser evitada com menos tempo nos pontos de ônibus, e evitar que as pessoas tomem chuva”, afirma o assessor jurídico. 

Caso seja aprovado, os clientes esperarão até 20 minutos em dias normais, 30 nos finais de semana e feriados e 40 em dias que apresentam alguma situação adversa como, por exemplo, um acidente. Outro ponto destacado no texto é o aperfeiçoamento dos aplicativos já ofertados pelo consórcio responsável pelo transporte coletivo junto ao cidadão e alguns órgãos públicos, como o Ministério Público. Eles deverão avisar os usuários sobre o tempo exato que o ônibus passará no ponto de preferência do usuário. A tecnologia está aí para isso e ferramentas já existem para que tal feito seja concretizado.

Segundo a PL, o horário do transporte coletivo não mudaria, mesmo em períodos em que a quantidade de passageiros diminui, entre às 9h e 16h, e pelo final da noite, horários que não configuram o pico do expediente. O Rafhael destaca que não há justificativa aceitável para que os ônibus sejam retidos nas garagens durante esse tempo apontando a necessidade de acréscimo de veículos na frota. O projeto foi aprovado na primeira votação. A segunda votação acontecerá na próxima terça-feria (3).


Espera

“O Projeto de Lei visa auxiliar o cidadão que se sentir prejudicado pela demora excessiva do ônibus, conforme consta no artigo 2º do projeto, por exemplo, uma pessoa perde uma prova, porque o ônibus que deveria passar de 30 em 30 minutos demora mais de 1 hora, fazendo com que o mesmo perca o horário de sua prova. Ao se sentir prejudicado, estará amparado pela lei, sendo um instrumento a mais, na hora de embasar seu pedido em uma eventual ação judicial. A lei não traz o valor de forma expressa, porque entendemos que não seria correto, uma vez que esta avaliação deve ser feita em juízo (prejuízo ocasionado pela demasiada demora do ônibus)”, explica o assessor. (Raunner Vinicius Soares é estagiário do jornal O Hoje sob orientação do editor de Cidades Rhudy Crysthian) 

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