Autoescolas devem transmitir aulas com sistema eletrônico

Portaria publicada há um ano e meio visa eliminar fraudes nos Centros de Formação e garantir instrução adequada

Postado em: 09-07-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Portaria publicada há um ano e meio visa eliminar fraudes nos Centros de Formação e garantir instrução adequada

Ana Flávia Marinho*


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A normativa que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do sistema eletrônico de monitoramento de frequência e transmissão dos relatórios de avaliação relativos às aulas práticas de direção veicular já está valendo em Goiás. Todos os carros passam a dispor de câmeras com capacidade de gravar imagem e som, com transmissão on-line do desempenho dos alunos para o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO). Tudo em tempo real.

O funcionamento é simples e deve ter um impacto positivo grande nos processos de habilitação. “A medida visa regulamentar um meio eficaz de fiscalização e controle do processo de formação e aprendizagem”, explica Sérgio Soares, diretor do Grupo Criar, empresa desenvolvedora de sistemas de tecnologia. A exigência é para obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor ACC, Permissão para Dirigir/CNH, na categoria “B”, ou mudança de categorias, para C, D ou E.

O objetivo das mudanças é garantir aos alunos treinamento adequado. Por outro lado, os Centros de Formação de Condutores (CFCs) passam a ser responsáveis por enviar relatórios on-line, ou seja, em tempo real, ao Detran-GO. O grande benefício é que as aulas serão totalmente monitoradas, impossibilitando fraudes não só por parte dos CFCs, como dos candidatos e os demais envolvidos no processo. “Haverá maior transparência e aprendizado, já que as aulas serão cumpridas com maior rigor”, afirma Sérgio Soares.


Excelência na formação

Com a implantação das novas medidas, o sistema possibilita o cruzamento de dados dos planos de aulas com os resultados das provas práticas, por exemplo. Com isso, é possível saber com exatidão os fatores que mais influenciam na reprovação dos candidatos.

Flora Morgana da Silva, proprietária de uma autoescola em Goiânia, aprova a implantação da telemetria. “Antes falávamos com nosso instrutor, tínhamos feedback do aluno, mas a gente não tinha comprovação disso. Hoje o proprietário da autoescola consegue acompanhar toda a aula, conferir se o conteúdo foi ministrado, se o percurso e o tempo são o que a gente espera que sejam. A aula é totalmente aproveitada pelo aluno e nós temos a certeza disso.”

As empresas credenciadas para operar este sistema pelo órgão estadual de trânsito devem equipar os veículos e salas de aulas teóricas com programas que viabilizem coleta biométrica, de imagem, registro de plano de aula, georreferenciamento e o armazenamento dos dados no sistema Detran-GO. É preciso cumprir a determinação e oferecer um sistema com capacidade de transmissão on-line. Assim, o Detran-GO pode receber os relatórios de aulas no modelo exigido pela legislação.

Natan Santiago está em processo para tirara a CNH. Ele já realiza as aulas práticas com monitoramento da telemetria, e vê no sistema uma forma eficiente de acompanhar o processo. “Acho que os vídeos, GPS e verificação biométrica ajudam a inibir algumas irregularidades que poderiam ser cometidas. Isso tudo dá uma segurança a mais tanto para o instrutor quanto para o aluno”, afirma.


Relatório de avaliação

O relatório de avaliação emitido pelo sistema deve ser transmitido em tempo real ao Detran-GO, a cada aula ministrada, sob pena de bloqueio imediato para realização de novas aulas enquanto não sanada a irregularidade. Além disso, os registros das avaliações das aulas de prática de direção veicular deverão ser armazenados, pelos CFCs pelo prazo de cinco anos.

É necessário constar a identificação do candidato, do instrutor de trânsito e do CFC; os dados do veículo, incluindo quilometragem inicial e final de cada aula e horário de início e término; a identificação do percurso realizado, acrescido das coordenadas geográficas; o detalhamento do comportamento do aluno e sua avaliação de conhecimento sobre as normas de circulação.

O sistema deve ser desenvolvido e disponibilizado por empresas credenciadas pelo Detran-GO, com a finalidade de fornecimento de soluções de hardware e software, para implantação e uso do sistema por parte dos CFCs.

Os CFCs devem seguir as regras estabelecidas, como a realização da instalação das câmeras e equipamentos e utilização dos sistemas. Em caso de descumprimento das normas, as autoescolas podem ser penalizadas. (*Especial para O Hoje) 

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