Segunda-feira, 08 de julho de 2024

Prefeitura de Acreúna decreta reabertura de comércios e clínicas de estética

Seguindo ordens de restrições, os comércios podem reabrir. Já idosos, só podem sair de casa para realizarem "atividades estritamente necessárias" - Foto: Divulgação

Postado em: 31-03-2020 às 09h23
Por: Redação
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Seguindo ordens de restrições, os comércios podem reabrir. Já idosos, só podem sair de casa para realizarem "atividades estritamente necessárias" - Foto: Divulgação

Igor Afonso

O prefeito de Acreúna, Edmar Oliveira Alves Neto (PSDB),
assinou um novo decreto alterando procedimentos que contrariam a determinação
estadual nas medidas de combate a disseminação do novo Coronavírus.

O prefeito liberou a abertura de locais como comércios,
clínicas de estética e salões de beleza, mas com medidas restritivas. O
documento passa a vigorar nesta terça-feira (31). Continua proibida a abertura
de bares, clubes, boates e academias. Além das aulas, que estão suspensas até,
pelo menos, o dia 6 de abril.

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O decreto determina ainda que pessoas acima de 60 anos só
podem sair de casa para a “realização de atividades estritamente necessárias”, como
atendimento médico, vacinação e compra de comida e remédios, sujeitos a
pagamento de multa.

O idoso deve estar portando o documento de identificação
para facilitar a “averiguação de idade pelo agente de fiscalização”.  Confira na íntegra as mudanças impostas pela
Prefeitura de Acreúna:

  • Restaurantes e pesque-pague podem abrir até as 18h com
    controle de entrada e mesas colocadas a uma distância mínima de 2 metros;
  • Lanchonetes e sorveterias podem abrir desde que controlem a
    entrada dos clientes e vetando a permanência e consumo no local;
  • Clínicas de estética e salões de beleza devem atender por
    agendamento, impedindo aglomerações;
  • Hotéis e motéis devem manter rouparia higienizada e
    disponibilizar álcool gel acessível aos hóspedes;
  • Estabelecimentos comerciais devem controlar entrada e
    permanência dos clientes e facilitar o acesso ao álcool gel;
  • Prestadores de serviço devem atuar mantendo a devida
    higienização e cuidados para inibir o vírus;
  • Profissionais de saúde bucal devem manter seus consultórios
    higienizados e atender os clientes sem provocar aglomerações;
  • Idosos só podem sair de casa para atividades estritamente
    necessárias e devem estar munidos de documentos para averiguação.

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