Para fechar comércio, MP-GO vai entrar com mandado de segurança na Justiça

A batalha judicial da retomada do funcionamento de shoppings centers, galerias e lojas da Rua 44 em Goiânia deve continuar – Foto: Reprodução.

Postado em: 23-06-2020 às 14h30
Por: Nielton Soares
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A batalha judicial da retomada do funcionamento de shoppings centers, galerias e lojas da Rua 44 em Goiânia deve continuar – Foto: Reprodução.

Nielton Soares

Contra a derrubada da liminar que
suspendia o decreto do prefeito Iris Rezende (MDB), autorizando a reabertura de
shoppings centers, galerias e lojas da Rua 44, o Ministério Público de Goiás (MP-GO)
vai entrar com mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO),
cujo desembargado Luiz Eduardo de Souza atendeu pedido de sindicato.

O órgão decidiu também fazer uma
manifestação de agravo à turma de desembargadores, no intuito que o colegiado
aprecie os motivos do fechamento do comércio na Capital.

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A liminar, que foi uma resposta a
ação do MP-GO, foi expedida no domingo (21), e derrubada na noite de
segunda-feira (22), atendendo ao pedido do Sindicato das Empresas de
Administração de imóveis e Condomínios do Estado de Goiás (Sicovi). Segundo a
entidade, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) recomenda respeito à
autonomia e decisão técnica municipal, “em razão da falta de consenso
científico”.

Com isso, o desembargador do
TJ-GO suspendeu a liminar emitida pelo juiz Claudiney Alves, destacando que o
prefeito não precisaria ter colhido autorização do Comitê Operacional de
Emergência (COE) da Saúde, além disso, que já havia um parecer favorável da
própria Secretaria Municipal de Saúde da Capital, órgão superior ao COE. Além
do sindicato, a Prefeitura de Goiânia, por meio da Procuradoria-Geral do Município
também recorreu da liminar suspendendo os efeitos do decreto.

Com o mandado de segurança, a promotora
de Justiça, Marlene Nunes Bueno, responsável pelo ajuizamento da ação que tinha
suspendido o decreto do Paço, explica que o mecanismo jurídico deve alcançar o
retorno da decisão do juiz de primeiro grau. E, já o agravo, questionando porque
os estabelecimentos estavam fechados, será o argumentar aos desembargadores
acerca da gravidade das condições epidemiológicas em Goiânia.

Para a promotora de Justiça, o
comércio deve retornar de forma gradual e com cautela. “O Ministério Público,
mesmo diante dessa necessidade de dar prosseguimento à questão judicial, em
nenhum momento interrompeu a linha de diálogo com o município e os segmentos. O
momento é de construção e de alcançar as melhores medidas”, afirma. O órgão
informou que está sendo programada reuniões com entidades e representantes da
Prefeitura, para haver consenso sobre a situação.

De acordo com Bueno, o MP-GO não
tem interferindo na prerrogativa do Executivo municipal, mas que exerce a função
de está no controle da legalidade. A promotora disse que há situação distintas,
cujo MP ao identificar “violação da legalidade”, deve ditar o que deve ser
feito.

 

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