Concurso em ano eleitoral: Entenda quais são as mudanças para nomeação dos aprovados

Entre as principais mudanças, está a proibição da nomeação para cargos dos Poderes Legislativo e Executivo nos três meses que antecedem o primeiro turno.

Postado em: 06-02-2022 às 13h59
Por: Ícaro Gonçalves
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Entre as principais mudanças, está a proibição da nomeação para cargos dos Poderes Legislativo e Executivo nos três meses que antecedem o primeiro turno | Foto: Reprodução

Em anos eleitorais, como é o caso de 2022, os concursos públicos costumam sofrem algumas alterações, especialmente nos prazos para nomeação dos aprovados, o que demanda atenção redobrada dos concurseiros. Um dos principais pontos é que fica proibida a nomeação para cargos dos Poderes Legislativo e Executivo nos três meses antes do primeiro turno das eleições (ou turno único, quando não houver segundo turno) e até a posse dos eleitos.

Também nesse período, os agentes públicos não podem demitir um servidor público sem justa causa ou impedi-lo de fazer o seu trabalho. Isso foi estabelecido na Lei nº 9.504, de 1997, a chamada Lei das Eleições. O advogado especializado em Direito Público, Thárik Uchôa, explica que a nomeação para tais cargos é vedada durante esse período para possibilitar igualdade na disputa eleitoral.

“Por exemplo, se um governador no exercício do seu mandato faz nomeações no período eleitoral, isso poderia gerar uma simpatia pelos nomeados caso ele dispute as eleições, desequilibrando a balança na corrida eleitoral”, demonstra Thárik. Ou seja, a estrutura da administração pública não pode ser utilizada para beneficiar qualquer um dos candidatos no processo eleitoral, pois deve ser preservado o livre exercício do voto.

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Contudo, o advogado ressalta que existem exceções para a vedação de nomeação para cargos públicos durante as eleições. “Cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos tribunais de contas são algumas dessas exceções, podendo ter concursados nomeados a qualquer momento do ano”, pontua.

Concursos

Uchôa reforça que, apesar de não ser permitida a nomeação para cargos no Legislativo e no Executivo no período eleitoral, a realização dos concursos públicos não é afetada. “As provas dos concursos podem ser aplicadas durante todo esse intervalo de tempo. A proibição é somente em relação à nomeação e é importante enfatizar isso para que o concursado não fique com a falsa expectativa de ser nomeado no segundo semestre deste ano”, especifica.

Ele detalha que é possível haver a realização de concursos públicos no início deste ano e os candidatos aprovados serem nomeados ainda em 2022, “desde que as nomeações ocorram até três meses antes das eleições e que haja orçamento para essas nomeações”. Além disso, a Lei das Eleições estabelece que podem ser nomeados em qualquer época do ano os aprovados nos concursos públicos que tiverem os resultados homologados até três meses antes do primeiro turno.

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