Projeto que limita ICMS dos combustíveis vai à sanção presencial

Texto foi aprovado pelo Senado e Câmara dos Deputados

Postado em: 16-06-2022 às 08h58
Por: Redação
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Texto foi aprovado pelo Senado e Câmara dos Deputados | Foto: Reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, que limita a aplicação de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis. O texto segue para sanção presidencial.

Na sessão desta quarta-feira (15), os deputados rejeitaram o único destaque que poderia mudar o texto-base aprovado na noite de ontem (14) pelos parlamentares. Deputados do PT propuseram que as perdas dos estados e dos municípios fossem corrigidas pela inflação (IPCA), assegurando uma compensação aos entes em valores reais.

O projeto incide na alíquota do ICMS para gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Segundo a matéria, esses produtos seriam classificados como essenciais e indispensáveis, levando à fixação da alíquota do ICMS em um patamar máximo de 17% ou 18% (a depender da localidade), inferior à praticada pelos estados atualmente. O PLP também prevê a compensação da União às perdas de receita dos estados quando a perda de arrecadação ultrapassar 5%.

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O texto também reduz a zero, até 31 de dezembro de 2022, as alíquotas da Cide-Combustíveis e a tributação de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a gasolina. O diesel e o gás de cozinha já têm esses tributos zerados.

Compensação

Ao tramitar no Senado, congressistas acrescentaram um dispositivo para garantir recursos para o Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb). Essa emenda prevê que, se os estados e municípios perderem recursos em função da lei, a União vai compensá-los para que os atuais níveis do Fundeb sejam mantidos. A medida impede que o Fundeb perca recursos com a redução da arrecadação do ICMS. O fundo tem receitas vinculadas à arrecadação desse imposto.

Assim como o Fundeb, a área da saúde, outro recurso carimbado, terá os repasses garantidos mesmo que haja perda de arrecadação dos estados. Recursos carimbados são aqueles com destinação definida, sem possibilidade de redirecionamento para outras áreas.

Redução de preços

De acordo com senador Fernando Bezerra (MDB-PE), relator da matéria no Senado, o projeto pode derrubar em R$ 1,65 o preço da gasolina e em R$ 0,76 o preço do diesel. No entanto, argumentou que os preços poderiam apenas “não subir muito mais”, a depender do cenário internacional, que influencia no preço do barril de petróleo e na valorização do dólar frente ao real.

Especialistas ouvidos pelo O Hoje apontam que a implementação da medida pode não surtir efeitos para os consumidores finais, no caso a população, além de aumentar o rombo fiscal, já que a medida se trata também de uma isenção fiscal dos tributos federais (PIS/Cofins e Cide).

Para o economista Luiz Carlos Ongaratto, a sinalização da medida já causou impactos negativos na economia, com a reação de investidores. “Só na oscilação cambial gerada por um projeto desse, que já está acontecendo, pode haver uma piora na crise fiscal”, explica. Segundo ele, a medida pode reforçar a instabilidade de investimentos estrangeiros, que pode favorecer a fuga do dólar do país. “E como o dólar é a moeda dólar é a moeda indexadora, o combustível vai subir novamente com o aumento dos custos”, pontua.

Ongaratto também defende que a proposta, além de não surtir efeitos a longo prazo, pode “ter um impacto inverso e elevar ainda mais os tributos e reduzir a renda dos consumidores, além de aumentar a inflação”. Ele explica que as justificativas dos postos e distribuidora, que é a paridade internacional, vai continuar. “Podemos ter um rombo mensal muito grande e vai prejudicar ainda mais a questão fiscal do país”.

Presidente veta retorno do despacho gratuito de bagagem em avião

O presidente Jair Bolsonaro sancionou projeto de lei que altera a legislação do setor aéreo, mas vetou o retorno do despacho gratuito de bagagem. A volta do despacho de bagagem foi incluído no texto da Medida Provisória (MP) 1089/2021, conhecida como MP do Voo Simples, e aprovada no fim de maio pela Câmara dos Deputados.

A MP autorizava o despacho gratuito, sem qualquer tipo de taxa, de até um volume de bagagem com até 23 kg em voos nacionais e 30 kg em voos internacionais.

Atualmente, as empresas aéreas cobram um valor à parte no preço da passagem pelas bagagens de 23 quilos em voos nacionais e 32 quilos nos voos internacionais. O governo disse que vetou o retorno “por contrariedade ao interesse público”.

“Entretanto, a despeito da boa intenção do legislador, a proposição contraria o interesse público, tendo em vista que, na prática, aumentaria os custos dos serviços aéreos e o risco regulatório, o que reduziria a atratividade do mercado brasileiro a potenciais novos competidores e contribuiria para a elevação dos preços das passagens aéreas. Em síntese, a regra teria o efeito contrário ao desejado pelo legislador”, diz a justificativa do veto.

A MP do Voo Simples flexibilizou procedimentos relativos ao setor aéreo e à atuação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), derrubando diversas normativas. O texto define o serviço aéreo como atividade de interesse público que, mesmo submetida a uma regulação, pode ser livremente explorada por entes privados.

Entre outros pontos, estabelece que qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos, observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da autoridade de aviação civil.

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